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Q364455 Direito Administrativo
A pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, sob qualquer forma jurídica, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico, corresponde à:
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Gabarito D - Decreto 200/67. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

3 exemplos de empresas públicas no Brasil: Caixa Econômica Federal, BNDES, Correios.

Eis o erro da letra A: A pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, sob qualquer forma jurídica, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico, corresponde à:

Dec. 200/67, art. 5º

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 

Quanto a FORMA JURÍDICA

Sociedade de Economia Mista: Devem ter a forma de S/A

Empresa Pública: Podem revestir de qualquer das formas admitidas no direito!!!!

A questão exigiu conhecimento acerca das entidades da Administração Pública Indireta.

De acordo com o art. 4º do Decreto-Lei 200/67, a Administração Pública é composta por:

“Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) Fundações públicas.”     

A- Incorreta. De acordo com o art. 5º, III do Decreto-Lei 200/67: “Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.”

B- Incorreta. As agências reguladoras são consideradas autarquias em regime especial. De acordo com o art. 3º da lei 13.848/2019: “A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

C- Incorreta. De acordo com o art. 5º, I do Decreto-Lei 200/67: “Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

D- Correta. De acordo com o art. 5º, II do Decreto-Lei 200/67: “Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.” 

GABARITO DA MONITORA: "D"

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