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Q1861818 Direito do Trabalho
Nos termos da CLT, no que se refere ao contrato individual de trabalho, assinale a alternativa correta.
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Tema da Questão: Contrato Individual de Trabalho segundo a CLT.

A questão aborda o contrato individual de trabalho, uma relação jurídica em que o empregado presta serviços ao empregador mediante remuneração. A legislação aplicável é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Alternativa Correta: D

Os aeronautas, profissionais que operam aeronaves (pilotos, copilotos, comissários de bordo, etc.), não podem ser contratados para trabalho intermitente. A peculiaridade das suas funções e a necessidade de regulamentações específicas para a aviação civil afastam este tipo de contratação. A legislação que regula os aeronautas é específica e se sobrepõe à generalidade da CLT nesse aspecto.

Justificativa:

O contrato intermitente, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é aquele em que o trabalho não é contínuo, com alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade. Entretanto, a legislação específica para aeronautas (Lei nº 13.475/2017) não prevê essa modalidade, tornando a alternativa correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A CLT, em seu artigo 442-A, proíbe que o empregador exija do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade. Portanto, esta alternativa está errada.

B: A contratação de um autônomo, segundo a CLT, afasta a qualidade de empregado apenas se forem cumpridas todas as formalidades legais, mas a questão menciona a falta de exclusividade como um fator, o que não é suficiente por si só para descaracterizar a relação de emprego. Assim, esta afirmação é incorreta.

C: O contrato intermitente pressupõe subordinação, ainda que o trabalho não seja contínuo. A descrição na alternativa C, ao mencionar "sem subordinação", caracteriza outra relação de trabalho, como a de um autônomo, portanto, está errada.

E: A CLT permite que o contrato de trabalho por prazo determinado seja estipulado por até 2 anos (art. 443, §1º). A afirmação de que o prazo máximo é de 6 meses está incorreta.

Exemplo Prático: Imagine uma companhia aérea contratando um piloto. Devido à regulamentação específica, a contratação intermitente não é permitida. Isso garante que o piloto tenha direitos trabalhistas compatíveis com a responsabilidade e a natureza de suas funções.

Estratégia de Resolução:

Ao interpretar questões relacionadas ao contrato de trabalho, é importante identificar a legislação específica e as peculiaridades de cada categoria profissional. Além disso, atenção deve ser dada à terminologia utilizada, como "subordinação" e "exclusividade", que são conceitos fundamentais na caracterização do vínculo empregatício.

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Comentários

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GABARITO: D.

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LETRA A -> ERRADA. Não se pode exigir experiência por período maior a 6 meses.

Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.  

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LETRA B -> ERRADA. Pode ter ou não exclusividade:

Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.

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LETRA C -> ERRADA. Trabalho intermitente exige subordinação:

art. 443, § 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.  

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LETRA A -> CERTO.

art. 443, § 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.   

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LETRA E -> ERRADA. Prazo máximo é de 2 anos.

Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

Palavra chave do contrato por prazo determinado: transitoriedade

Palavra chave do contrato intermitente: alternância

GABARITO • D

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Vale uma obs ao "Art. 452.CLT - Considera-se por INDETERMINADO todo contrato que suceder, dentro de 6 MESES, a outro contrato por PRAZO DETERMINADO, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos."

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Qualquer erro, corrijam nos comentários por gentileza :D

►Meu STUDYGRAM: @estuda_gg

Por pressão do Sindicato Nacional dos Aeronautas, que ameaçaram entrar em greve, a redação do §3° do art. 443 foi alterada para prever que os aeronautas estão excluídos do trabalho intermitente, que serão regidos por legislação própria. Estes trabalhadores argumentaram que a possibilidade de contratação por meio de trabalho intermitente afetaria a segurança de voo, pois os profissionais necessitam do exercício periódico da profissão para manter sua proficiência.

Em 28 de agosto de 2017, foi promulgada a Lei n° 13.475/2017, que passou a regulamentar o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominada aeronauta. De acordo com art. 26 dessa legislação, a prestação dos serviços dos tripulantes empregados deve respeitar períodos de folga e repousos e será determinada por meio de escala mensal, sendo vedado o estabelecimento de situação de trabalho e de horários não definidos.

FONTE: DIREITO DO TRABALHO, HENRIQUE CORREIA, 14ª edição.

Para fins de contratação não poderá exigir a comprovação de um período superior a 6 meses de experiência.

O trabalhador autônomo não constitui vinculo empregatício, e não terá direito as normas da CLT, decimo terceiro, férias remuneradas.

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