Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil.

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Q1963245 Direito Civil
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil.
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Tema da Questão: A questão aborda o tema da prescrição no Direito Civil, que é o prazo que limita o exercício de um direito, após o qual o titular perde a possibilidade de exercê-lo judicialmente.

Legislação Aplicável: A questão se refere a disposições do Código Civil, especialmente artigos relacionados à interrupção e suspensão da prescrição (Arts. 197 a 204 do Código Civil).

Explicação sobre o Tema: A prescrição pode ser interrompida ou suspensa. Quando interrompida, o prazo recomeça do zero. Se suspensa, o prazo é apenas pausado e retoma de onde parou. Conhecer a diferença entre essas duas situações é crucial para resolver a questão.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa tem o direito de cobrar uma dívida que prescreve em 5 anos. Se, após 3 anos, ela entra com uma ação judicial, a prescrição é interrompida, e o prazo começará a contar novamente do zero a partir da data da ação.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque, conforme o art. 202, parágrafo único do Código Civil, a prescrição interrompida recomeça a contar do ato que a interrompeu ou do último ato do processo que interrompeu a prescrição. Essa é uma regra clara no direito civil, essencial para saber quando um novo prazo começa após uma interrupção.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Está incorreta porque o reconhecimento do direito do credor pelo devedor interrompe, e não apenas suspende, a prescrição (art. 202, VI do Código Civil).

B: Incorreta, pois o Código Civil, em seu art. 206, §5º, I, especifica que prescreve em 3 anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, não 5 anos.

D: Errada porque a suspensão da prescrição em relação a um dos credores solidários não beneficia todos os outros, contrariamente à interrupção, que, em certos casos, pode beneficiar a todos (art. 204 do Código Civil).

E: Está incorreta, pois não há previsão legal de que a prescrição intercorrente correrá pela metade do prazo. A prescrição intercorrente ocorre durante o processo, mas segue o mesmo prazo da prescrição original.

Estratégia para a Resolução: Ao lidar com questões de prescrição, é fundamental identificar se a questão refere-se a interrupção ou suspensão da prescrição, bem como os efeitos de cada uma. Além disso, é importante estar atento ao prazo específico de prescrição para diferentes tipos de pretensões, conforme estipulado no Código Civil.

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Comentários

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a) Errada

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

b)Errada

Art. 206. Prescreve:

§ 3 Em três anos:

III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

c) Correta

Art. 202, Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

d) Errada

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

e) Errada

Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no (Código de Processo Civil).   (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

No caso da suspensão, esta diz respeito a características pessoais do titular do direito subjetivo, nesse caso, do credor e, assim, não aproveitará a suspensão no caso de solidariedade ativa dos credores quanto à SUSPENSÃO, somente aproveitará numa questao de indivisibilidade dos direitos ou obrigações.

suspensão-> regra geral solidariedade ativa não aproveita, apenas aproveitará em caso de indivisibilidade porque suspensão diz respeito a características pessoais e circunstâncias particulares do titular do direito a prestação.

já no caso da interrupção da prescrição regra geral nao aproveita, mas irá aproveitar em caso de solidariedade ativa e passiva. No caso da interrupção da prescrição contra um dos herdeiro dos devedores solidarios nao prejudicará em caso de solidariedade, apenas prejudicará quando os direitos e obrigações forem indivisíveis.

Sobre a letra D

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

(...)

Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

§ 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

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