No que se refere às formas de solução dos conflitos trabalh...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (11)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão proposta, o candidato deve entender as formas de solução de conflitos trabalhistas, que são procedimentos jurídicos usados para resolver disputas entre empregados e empregadores. Vamos analisar cada alternativa e identificar a correta.
Alternativa E - Correta: A heterocomposição ocorre quando o conflito é solucionado através da intervenção de um agente exterior à relação conflituosa original. Isso está correto. Na heterocomposição, um terceiro imparcial, como um juiz ou árbitro, intervém para resolver o conflito. Exemplos disso incluem decisões judiciais e arbitragem.
Alternativa A - Incorreta: A greve pode, sim, ser considerada uma forma de autotutela ou autodefesa, pois é uma ação direta dos trabalhadores para pressionar o empregador a atender suas reivindicações. Ao contrário do que a alternativa sugere, mesmo sendo uma medida coercitiva, ela ainda é uma forma de autotutela.
Alternativa B - Incorreta: A autocomposição é caracterizada por soluções amigáveis entre as partes, como a conciliação e a mediação, mas não inclui arbitragem e jurisdição. A arbitragem e a jurisdição são formas de heterocomposição.
Alternativa C - Incorreta: A afirmação de que o conflito coletivo de trabalho não pode ser resolvido por arbitragem está equivocada. A Constituição Federal, no artigo 114, § 1º, permite a arbitragem para solução de conflitos coletivos, desde que as partes assim acordem.
Alternativa D - Incorreta: A cláusula compromissória de arbitragem em contratos individuais de trabalho pode ser pactuada, mas a legislação não limita isso a remunerações superiores a dois salários-mínimos. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) permite essa cláusula em contratos com empregados de nível superior e que recebam salário superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Assim, a alternativa E está correta por definir corretamente a heterocomposição, enquanto as outras alternativas apresentam erros de conceituação ou interpretação da legislação vigente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: E
.
.
.
Análise direito ao ponto:
LETRA A -> Greve é exemplo clássico de autodefesa por parte dos trabalhadores.
.
LETRA B -> Jurisdição é modalidade de heterocomposição.
.
LETRA C -> CLT admite o uso da arbitragem - vide art. 507-A da CLT transcrito no comentário da Letra D.
.
LETRA D -> A cláusula compromissória de arbitragem pode ser fixada por empregado que perceba remuneração superior a 2x o Teto do RGPS, e não 2x o salário-mínimo (vide art. 507-A, da CLT: Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996)
.
LETRA E -> Correto. É a definição de heterocomposição.
CLT:
Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996.
Lembrando que há o Princípio da Conciliação no Processo do Trabalho. >> A Justiça do Trabalho prefere que as partes resolvam entre si o conflito... Somente quando isso não for possível, a Justiça do Trabalho deverá ser acionada.
- Importante: Momentos obrigatórios para tentar a conciliação das partes> antes da defesa e antes da sentença. (art. 846 e 850, CLT.)
Sobre a possibilidade de arbitragem em conflitos coletivos de trabalho:
"Em referência aos conflitos trabalhistas coletivos, sua utilização está prevista muito antes do que na própria Lei de Arbitragem de 1996. A Lei de Greve de 1989, Lei nº 7.783, desde então prevê sua utilização. Expressamente, no seu artigo 3º, dispõe que 'frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho'.
(...)
A Lei da Participação nos Lucros e Resultados (Lei nº 10.101 de 2000) também é expressa ao possibilitar às partes o uso da arbitragem no caso de impasse na negociação coletiva"
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-set-04/opiniao-arbitragem-resolvendo-conflitos-relacoes-trabalho
.
.
.
.
.
Resposta correta: letra E
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo