No que se refere às formas de solução dos conflitos trabalh...
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GABARITO: E
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Análise direito ao ponto:
LETRA A -> Greve é exemplo clássico de autodefesa por parte dos trabalhadores.
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LETRA B -> Jurisdição é modalidade de heterocomposição.
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LETRA C -> CLT admite o uso da arbitragem - vide art. 507-A da CLT transcrito no comentário da Letra D.
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LETRA D -> A cláusula compromissória de arbitragem pode ser fixada por empregado que perceba remuneração superior a 2x o Teto do RGPS, e não 2x o salário-mínimo (vide art. 507-A, da CLT: Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996)
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LETRA E -> Correto. É a definição de heterocomposição.
CLT:
Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996.
Lembrando que há o Princípio da Conciliação no Processo do Trabalho. >> A Justiça do Trabalho prefere que as partes resolvam entre si o conflito... Somente quando isso não for possível, a Justiça do Trabalho deverá ser acionada.
- Importante: Momentos obrigatórios para tentar a conciliação das partes> antes da defesa e antes da sentença. (art. 846 e 850, CLT.)
Sobre a possibilidade de arbitragem em conflitos coletivos de trabalho:
"Em referência aos conflitos trabalhistas coletivos, sua utilização está prevista muito antes do que na própria Lei de Arbitragem de 1996. A Lei de Greve de 1989, Lei nº 7.783, desde então prevê sua utilização. Expressamente, no seu artigo 3º, dispõe que 'frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho'.
(...)
A Lei da Participação nos Lucros e Resultados (Lei nº 10.101 de 2000) também é expressa ao possibilitar às partes o uso da arbitragem no caso de impasse na negociação coletiva"
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-set-04/opiniao-arbitragem-resolvendo-conflitos-relacoes-trabalho
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Resposta correta: letra E
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