Submete-se integralmente aos princípios da legalidade, anter...
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O IPI não respeita a anterioridade anual, nem o princípio da legalidade (pode ser majorado por ato do Poder Executivo Federal). O IR não respeita a anterioridade nonagesimal. O IPTU e o IPVA, na fixação de suas bases de cálculo, não respeitam a anterioridade nonagesimal. Dessa forma, a única opção que repeita todos os princípios e a da letra "c" (ITCMD).
Alternativa C - Correta
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 1º A vedação do inciso III, b (Anualidade), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I (Espécie de Empréstimo Compulsório), 153, I (Imposto de Importação), II (Imposto de Exportação), IV (IPI - "A") e V (IOF); e 154, II ((Impostos Extraordinários); e a vedação do inciso III, c (Anterioridade Nonagesimal), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I (Espécie de Empréstimo Compulsório), 153, I (Imposto de Importação), II (Imposto de Exportação), III (IR - "B" ), IV (IPI) , 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA - "D"), e 156, I (IPTU - "E").
*TODOS OS TRIBUTOS OBEDECEM AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Na própria CF encontramos algumas exceções em relação ao princípio da legalidade, o Poder Executivo tem liberdade de alterar as alíquotas dos impostos sobre exportação, importação, produtos industrializados e sobre operações financeiras através de decreto. Mas é importante frisar que em relação à criação de tributos não existem exceções, ou seja, todos os tributos devem ser criados por lei (em sentido estrito).
Produtos Industrializados - se submete apenas a noventena
Renda e proventos de qualquer natureza - Anterioridade
Propriedade de veiculos automotores - Anterioridade
Propriedade territorial urbana - Anterioridade
Por isso, a resposta correta da questão é o imposto de transmissão de bens causa mortis e doação - ITCMD - único imposto dentre os listados que atende integralmente aos princípios da legalidade, anterioridade anual e anterioridade nonagesimal.
O ITR atende a todos os princípios, mas repito, não foi objeto da questão.
Legalidade. O IR é exceção a esse princípio, já que pode ter sua alíquota alterada por decreto.
Anterioridade anual. O IPI é exceção a esse princípio, já que pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro.
Anterioridade nonagesimal. É aplicável ao IPI.
LETRA B. IR.
Legalidade. É aplicável ao IR.
Anterioridade anual. É aplicável ao IR.
Anterioridade nonagesimal. É exceção, pode ser cobrado imediatamente após a publicação da lei, desde que no exercício financeiro seguinte.
LETRA C. ITCD.
Legalidade. É aplicável ao ITCD.
Anterioridade anual. É aplicável ao ITCD.
Anterioridade nonagesimal. É aplicável ao ITCD.
LETRA D. IPVA.
Legalidade. É aplicável ao IPVA.
Anterioridade anual. É aplicável ao IPVA.
Anterioridade nonagesimal. O IPVA é exceção a esse princípio, já que as alterações na sua base de cálculo são aplicáveis já no exercício financeiro seguinte, independente da observância do prazo de 90 dias.
LETRA D. IPTU.
= IPVA.
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