A Lei nº 11.107/05 dispõe sobre normas gerais de contratação...
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Lei nº 11.107/05
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos).
O consórcio público pode ter personalidade jurídica de direito público ou personalidade jurídica de direito privado:
Art. 6º da Lei 11.107/2005. “O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
Art. 1º da Lei 11.107/2005. “Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. § 1º O consórcio público constituirá ASSOCIAÇÃO PÚBLICA ou PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.”
A- Incorreta. Não existe a opção de o consórcio público constituir uma associação privada, mas apenas uma associação pública (quando tiver personalidade jurídica de direito público).
B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 1º, § 1º da Lei 11.107/2005: “O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.”
C- Incorreta. Não existe a opção de o consórcio público constituir uma associação privada, mas apenas uma associação pública (quando tiver personalidade jurídica de direito público). Ademais, a segunda opção de consórcio corresponde a uma pessoa jurídica de direito privado (e não uma pessoa jurídica de direito público, como mencionado na assertiva).
D- Incorreta. Nessa alternativa, a opção “pessoa jurídica de direito público” deve ser substituída por “pessoa jurídica de direito privado” para ficar correta. Afinal, a associação pública já é uma pessoa jurídica de direito público, então a segunda opção de consórcio constitui uma pessoa jurídica de direito privado
GABARITO DA MONITORA: “B”
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