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Q1861821 Direito Processual do Trabalho
Nos termos da CLT, assinale a alternativa que trata corretamente da execução do processo do trabalho.
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Vamos analisar a questão sobre execução trabalhista com base na CLT. Esse é um tema importante no direito processual do trabalho, pois trata de como as decisões são efetivadas após o julgamento.

Alternativa E - Correta:

A alternativa E está correta. Conforme o artigo 883-A da CLT, a decisão judicial transitada em julgado pode ser levada a protesto após o prazo de 45 dias a contar da citação do executado, caso não haja garantia do juízo. Esse procedimento visa pressionar o devedor a cumprir a obrigação, uma vez que o protesto pode afetar seu crédito. Imagine que uma empresa deva valores reconhecidos em sentença. Se ela não pagar ou garantir esse pagamento em 45 dias, o credor pode levar essa decisão a protesto, dificultando a situação financeira da empresa devedora.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A:

A afirmação de que o juiz ou presidente do tribunal que julgou originariamente o dissídio é competente para a execução de título executivo extrajudicial não está alinhada com a CLT. Na verdade, a competência para a execução de títulos extrajudiciais no âmbito trabalhista é do juiz do trabalho da vara onde o título é executado, conforme o artigo 876 da CLT.

Alternativa B:

A execução no processo do trabalho é, sim, promovida pelas partes, mas a afirmação de que é permitida a execução de ofício pelo juiz independentemente de representação por advogado está incorreta. A execução de ofício pelo juiz ocorre em hipóteses específicas, como nas contribuições previdenciárias (art. 878 da CLT), mas a representação por advogado é uma questão de direito das partes.

Alternativa C:

A liquidação do processo trabalhista deve, sim, abarcar o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. Segundo o artigo 879, §1º-A, da CLT, o cálculo das contribuições previdenciárias integra a liquidação da sentença.

Alternativa D:

A CLT não estabelece um prazo comum de 10 dias para impugnação após a sentença ser tornada líquida. A impugnação da sentença líquida ocorre conforme o procedimento específico estabelecido no artigo 879 da CLT, que não prevê esse prazo comum.

Para interpretar questões como essa, é essencial que você associe os dispositivos legais à prática processual, sempre conferindo se as informações correspondem ao que está determinado na legislação.

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Comentários

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A - Art. 877, CLT - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.

Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.  

B - Art. 878, CLT -. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado

C - Art. 879, § 1- A, CLT - A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas

D - Art, 879, §. 2º, CLT - Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

Gabarito E - Art. 883-A, da CLT - A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo

O prazo de 10 dias é pra eventual manifestação da União:

Art. 879, § 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

SOBRE A LETRA D: DICA PARA AJUDAR A MEMORIZAÇÃO:

elaborada a CONTA = PRAZO COMUM (SÃO SIMILARES (forçando a barra, dá pra memorizar vai!)

Além disso, LEMBRAR QUE REINICIOU A NOVELA DOS JUROS X CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA APÓS A EC 113/21:

Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente

Impugnação a conta: prazo comum de 8 DIAS

Manifestação a conta: UNIÃO 10 DIAS

!!! Sempre atenção aos termos, que pode parecer bobo mas são trocados em provas.

  • Partes: impugnação fundamentada no prazo COMUM de 8 dias (sob pena de preclusão);
  • União: intimada para manifestação em 10 dias (sob pena de preclusão).

Art. 879, §§2º e 3º, CLT.

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