Nos termos da CLT, assinale a alternativa que trata corretam...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre execução trabalhista com base na CLT. Esse é um tema importante no direito processual do trabalho, pois trata de como as decisões são efetivadas após o julgamento.
Alternativa E - Correta:
A alternativa E está correta. Conforme o artigo 883-A da CLT, a decisão judicial transitada em julgado pode ser levada a protesto após o prazo de 45 dias a contar da citação do executado, caso não haja garantia do juízo. Esse procedimento visa pressionar o devedor a cumprir a obrigação, uma vez que o protesto pode afetar seu crédito. Imagine que uma empresa deva valores reconhecidos em sentença. Se ela não pagar ou garantir esse pagamento em 45 dias, o credor pode levar essa decisão a protesto, dificultando a situação financeira da empresa devedora.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A:
A afirmação de que o juiz ou presidente do tribunal que julgou originariamente o dissídio é competente para a execução de título executivo extrajudicial não está alinhada com a CLT. Na verdade, a competência para a execução de títulos extrajudiciais no âmbito trabalhista é do juiz do trabalho da vara onde o título é executado, conforme o artigo 876 da CLT.
Alternativa B:
A execução no processo do trabalho é, sim, promovida pelas partes, mas a afirmação de que é permitida a execução de ofício pelo juiz independentemente de representação por advogado está incorreta. A execução de ofício pelo juiz ocorre em hipóteses específicas, como nas contribuições previdenciárias (art. 878 da CLT), mas a representação por advogado é uma questão de direito das partes.
Alternativa C:
A liquidação do processo trabalhista deve, sim, abarcar o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. Segundo o artigo 879, §1º-A, da CLT, o cálculo das contribuições previdenciárias integra a liquidação da sentença.
Alternativa D:
A CLT não estabelece um prazo comum de 10 dias para impugnação após a sentença ser tornada líquida. A impugnação da sentença líquida ocorre conforme o procedimento específico estabelecido no artigo 879 da CLT, que não prevê esse prazo comum.
Para interpretar questões como essa, é essencial que você associe os dispositivos legais à prática processual, sempre conferindo se as informações correspondem ao que está determinado na legislação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A - Art. 877, CLT - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.
Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
B - Art. 878, CLT -. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado
C - Art. 879, § 1- A, CLT - A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas
D - Art, 879, §. 2º, CLT - Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Gabarito E - Art. 883-A, da CLT - A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo
O prazo de 10 dias é pra eventual manifestação da União:
Art. 879, § 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
SOBRE A LETRA D: DICA PARA AJUDAR A MEMORIZAÇÃO:
elaborada a CONTA = PRAZO COMUM (SÃO SIMILARES (forçando a barra, dá pra memorizar vai!)
Além disso, LEMBRAR QUE REINICIOU A NOVELA DOS JUROS X CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA APÓS A EC 113/21:
Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente
Impugnação a conta: prazo comum de 8 DIAS
Manifestação a conta: UNIÃO 10 DIAS
!!! Sempre atenção aos termos, que pode parecer bobo mas são trocados em provas.
- Partes: impugnação fundamentada no prazo COMUM de 8 dias (sob pena de preclusão);
- União: intimada para manifestação em 10 dias (sob pena de preclusão).
Art. 879, §§2º e 3º, CLT.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo