Nos termos da CLT, assinale a alternativa que trata corretam...
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Comentários
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A - Art. 877, CLT - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.
Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
B - Art. 878, CLT -. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado
C - Art. 879, § 1- A, CLT - A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas
D - Art, 879, §. 2º, CLT - Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Gabarito E - Art. 883-A, da CLT - A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo
O prazo de 10 dias é pra eventual manifestação da União:
Art. 879, § 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
SOBRE A LETRA D: DICA PARA AJUDAR A MEMORIZAÇÃO:
elaborada a CONTA = PRAZO COMUM (SÃO SIMILARES (forçando a barra, dá pra memorizar vai!)
Além disso, LEMBRAR QUE REINICIOU A NOVELA DOS JUROS X CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA APÓS A EC 113/21:
Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente
Impugnação a conta: prazo comum de 8 DIAS
Manifestação a conta: UNIÃO 10 DIAS
!!! Sempre atenção aos termos, que pode parecer bobo mas são trocados em provas.
- Partes: impugnação fundamentada no prazo COMUM de 8 dias (sob pena de preclusão);
- União: intimada para manifestação em 10 dias (sob pena de preclusão).
Art. 879, §§2º e 3º, CLT.
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