De acordo com o Decreto nº 83.284/79 (que dispõe sobre o exe...
De acordo com o Decreto nº 83.284/79 (que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista), a profissão de Jornalista compreende, privativamente, o exercício habitual e remunerado de qualquer das seguintes atividades:
I. Comentário ou crônica, por meio de quaisquer veículos de comunicação.
II. Planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada.
III. Ensino de técnicas de jornalismo.
IV. Revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem.
V. Execução da distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação.
VI. Execução de desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico, para fins de divulgação.
Pode-se afirmar que: