João foi condenado a pagar a Maria uma indenização por dano...

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Ano: 2018 Banca: EJUD-PI Órgão: TJ-PI Prova: EJUD-PI - 2018 - TJ-PI - Juiz Leigo |
Q1863561 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
João foi condenado a pagar a Maria uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em sentença publicada em 16 de março de 2016, cujo processo tramitou sob o rito ordinário. João apresentou apelação cível, dentro do prazo legal e, ainda, concomitante à apelação, os comprovantes do preparo recursai. Maria, tendo pleiteado, na exordial, indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) impugnou a sentença apenas através de recurso adesivo, após ser intimada para apresentação de suas contrarrazões, contudo, não efetuou pagamento do preparo. Sabendo que não houve comprovação das alegações de Maria, podemos afirmar que:  
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