Nos termos da Lei nº 13.019/14, o órgão colegiado destinado ...
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GABARITO LETRA C
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
X -comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;
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