De acordo com a Política Nacional de Regulação do Sistema Ú...
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Vamos analisar a questão sobre a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS). O foco é identificar a alternativa INCORRETA com base nas diretrizes da regulação do acesso à assistência.
Antes de mergulharmos nas alternativas, é importante entender que a regulação no SUS visa garantir o acesso eficaz e equitativo aos serviços de saúde. Isso envolve a coordenação entre diferentes esferas de governo - União, Estados e Municípios - cada uma com suas competências específicas.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
A - As áreas técnicas de regulação, controle e avaliação deverão construir conjuntamente as estratégias de ação e de intervenção necessárias à implantação desta Política, dos processos de trabalho, bem como captação, análise e manutenção das informações geradas.
Esta afirmação está correta. A colaboração entre as áreas de regulação, controle e avaliação é essencial para o funcionamento integrado do SUS, conforme estipulado na política de regulação.
B - As informações geradas pela área técnica da regulação do acesso servirão de base para o processamento da produção, sendo condicionantes para o faturamento, de acordo com normalização específica da União, dos Estados e dos Municípios.
Correto. As informações da regulação do acesso são fundamentais para o controle de produção e faturamento, integrando os diferentes níveis de governo.
C - Os processos de autorização de procedimentos como a Autorização de Internação Hospitalar - AIH e a Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC serão totalmente integrados às demais ações da regulação do acesso, que fará o acompanhamento dos fluxos de referência e contra-referência baseado nos processos de programação assistencial.
Esta alternativa também está correta. A integração dos processos de autorização é uma prática consolidada para garantir a continuidade do cuidado e a eficiência do sistema de saúde.
D - Nenhuma das alternativas.
Esta é a alternativa INCORRETA. Todas as alternativas anteriores estão corretas e em conformidade com a política de regulação do SUS, portanto, a opção "Nenhuma das alternativas" não se aplica.
Para resolver questões como essa, é essencial ler atentamente o enunciado e compreender os conceitos básicos da legislação relacionada. Ao identificar a alternativa INCORRETA, devemos sempre verificar se as outras opções estão de fato corretas e em conformidade com a legislação vigente.
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Art. 6º - Os processos de trabalho que compõem a Regulação do Acesso à Assistência serão aprimorados ou
implantados de forma integrada, em todos as esferas de gestão do SUS, de acordo com as competências de cada
esfera de governo.
§ 1º As áreas técnicas de regulação, controle e avaliação deverão construir conjuntamente as estratégias de ação e de
intervenção necessárias à implantação desta Política, dos processos de trabalho, bem como captação, análise e manutenção das informações geradas. (LETRA A)
§ 2º As informações geradas pela área técnica da regulação do acesso servirão de base para o processamento da produção, sendo condicionantes para o faturamento, de acordo com normalização específica da União, dos Estados e dos Municípios. (LETRA B)
§ 3º Os processos de autorização de procedimentos como a Autorização de Internação Hospitalar - AIH e a Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC serão totalmente integrados às demais ações da regulação do acesso, que fará o acompanhamento dos fluxos de referência e contra-referência baseado nos processos de programação assistencial. (LETRA C)
Art. 6º - Os processos de trabalho que compõem a Regulação do Acesso à Assistência serão aprimorados ou implantados de forma integrada, em todos as esferas de gestão do SUS, de acordo com as competências de cada esfera de governo.
§ 1º As áreas técnicas de regulação, controle e avaliação deverão construir conjuntamente as estratégias de ação e de intervenção necessárias à implantação desta Política, dos processos de trabalho, bem como captação, análise e manutenção das informações geradas.
§ 2º As informações geradas pela área técnica da regulação do acesso servirão de base para o processamento da produção, sendo condicionantes para o faturamento, de acordo com normalização específica da União, dos Estados e dos Municípios.
§ 3º Os processos de autorização de procedimentos como a Autorização de Internação Hospitalar - AIH e a Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC serão totalmente integrados às demais ações da regulação do acesso, que fará o acompanhamento dos fluxos de referência e contra-referência baseado nos processos de programação assistencial.
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