São requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário, dent...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Assistente Legislativo |
Q322816 Legislação Estadual
São requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário, dentre outros, os que solicitem
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RI ALE/RR

Sujeitos à Deliberação do Plenário 
 
Art. 196. Serão escritos e dependerão de deliberação imediata do Plenário os requerimentos não específicos neste Regimento e os que solicitem:

 I - convocação de Secretário de Estado perante o Plenário;

 II - Sessão Extraordinária, Solene, Especial ou Secreta;

 III - prorrogação da sessão;

 IV - não realização de sessão em determinado dia;  

V - prorrogação da Ordem do Dia;  

VI - retirada de proposição da Ordem do Dia;  

VII - audiência de Comissão sobre proposição em Ordem do Dia;

 VIII - adiamento de discussão ou votação;

IX - encerramento de discussão;

 X - votação por determinado processo;  

XI - votação de proposição, artigo por artigo, ou de emenda, uma a uma;

 XII - dispensa de publicação para votação de redação final;  

XIII - urgência, destaque, preferência, prioridade;

 XIV - voto de regozijo ou louvor;

 XV - constituição de Comissões Temporárias;

 XVI - pedido de informação;  

XVII - quaisquer outros assuntos que não se refiram a incidentes sobrevindos no decurso da discussão ou da votação.  

XVIII - eabertura de discussão de projeto com discussão encerrada em Sessão Legislativa anterior;

 XIX - voto de pesar, inclusive levantamento da sessão; 

 XX - inversão da pauta de Ordem do Dia. 

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