São requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário, dent...
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RI ALE/RR
Sujeitos à Deliberação do Plenário
Art. 196. Serão escritos e dependerão de deliberação imediata do Plenário os requerimentos não específicos neste Regimento e os que solicitem:
I - convocação de Secretário de Estado perante o Plenário;
II - Sessão Extraordinária, Solene, Especial ou Secreta;
III - prorrogação da sessão;
IV - não realização de sessão em determinado dia;
V - prorrogação da Ordem do Dia;
VI - retirada de proposição da Ordem do Dia;
VII - audiência de Comissão sobre proposição em Ordem do Dia;
VIII - adiamento de discussão ou votação;
IX - encerramento de discussão;
X - votação por determinado processo;
XI - votação de proposição, artigo por artigo, ou de emenda, uma a uma;
XII - dispensa de publicação para votação de redação final;
XIII - urgência, destaque, preferência, prioridade;
XIV - voto de regozijo ou louvor;
XV - constituição de Comissões Temporárias;
XVI - pedido de informação;
XVII - quaisquer outros assuntos que não se refiram a incidentes sobrevindos no decurso da discussão ou da votação.
XVIII - eabertura de discussão de projeto com discussão encerrada em Sessão Legislativa anterior;
XIX - voto de pesar, inclusive levantamento da sessão;
XX - inversão da pauta de Ordem do Dia.
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