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Q515899 Direito Constitucional
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A) ilimitado - Se ele não se inclui em nenhuma ordem jurídica, não será objeto de nenhuma ordem jurídica. O Direito anterior não o alcança nem limita a sua atividade. Pode decidir o que quiser. De igual sorte, não pode ser regido nas suas formas de expressão pelo Direito preexistente, daí se dizer incondicionado". (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 198).


B) O poder constituinte pertence ao povo, que o exerce por meio dos seus representantes (Assembléia Nacional Constituinte). “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art.1º, parágrafo único da CF). 

Tendo em vista que o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário são poderes constituídos, podemos concluir que existe um poder maior que os constituiu, isto, o Poder Constituinte. Assim, a Constituição Federal é fruto de um poder distinto daqueles que ela institui.


C) Também chamado de poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou competência de revisão. Foi estabelecida com o intuito de adequar a Constituição à realidade que a sociedade apontasse como necessária. 
O artigo 3º dos ADCT estabeleceu que a revisão constitucional seria realizada após 5 anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. O procedimento anômalo é mais flexível que o ordinário, pois neste segundo exige-se sessão bicameral e 3/5 dos votos. 
Várias teorias surgiram em relação aos limites do poder constituinte revisor: 

Algumas apontaram uma ilimitação. 

Outras trouxeram condicionamentos formais: Condicionaram a instalação da Assembléia Revisional ao resultado modificador da forma ou sistema de governo, no plebiscito de 1993, conforme o previsto no artigo 2º dos ADCT. (O artigo previa o plebiscito para o dia 07/09/93, mas ocorreu em 21/04/93).

Se o resultado fosse mantenedor, não haveria necessidade da revisão anômala. O resultado foi mantenedor, porém o Congresso Nacional instalou a Assembléia Revisional e instituíram 6 emendas constitucionais revisionais. O STF acolheu a posição de que o Congresso Nacional poderia instalar a assembléia revisional. Fez uma interpretação literal do art 3º do ADCT, como se não tivesse relação alguma com o art 2º do ADCT. 

Prevaleceu a que trouxe os mesmos limites materiais impostos ao poder derivado reformador, isto é, as clausulas pétreas. 


D) Poder Constituinte Derivado Decorrente


E) Poder Constituinte Derivado: Subordinado. O poder constituinte originário estabeleceu limites de ordem material ao poder reformador, isto é, as cláusulas pétreas. 
Condicionado. Seu exercício é submisso à forma estabelecida pelo poder constituinte originário (limitações formais, procedimentais e circunstanciais).


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a) qndo o poder constituinte originário surge ele rompe com a ordem jurídica pretérita sendo inovador, ilimitado.

b) a palavra convenção está errada.

c)CORRETO:  o poder reformador aconteceu uma única vez previsto no art. 3° do ADCT da cf/88 e não mais é possível. Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

d) para elaborarem constituições estatuduais é o PODER DECORRENTE

e) o poder constituinte REFORMADOR é CONDICIONADO e essas condições estão prevista na propria cf: limitações formais, materiais, circunstanciais..

Discordo da banca, na minha visão todas as alternativasestão incorretas, inclusive a C, já que o artigo 3 do ADCT pode ser alterado por emenda constitucional que preveja uma nova revisão constitucional.

LETRA A - INCORRETA. No Brasil, o Poder Constituinte Originário é ILIMITADO, incondicionado e AUTÔNOMO.

LETRA B - INCORRETA. O Poder Constituinte Originário  se manifesta na  forma de Assembléia Nacional Constituinte/Convenção OU OUTORGA.

LETRA C - CORRETA

LETRA D - INCORRETA. Para  elaborar  as  Constituições  Estaduais,  os  representantes  dos  Estados-­Membros  exercem  o  Poder  Constituinte DERIVADO.

LETRA E - INCORRETA. O Poder Constituinte Derivado Reformador  é CONDICIONADO  e  sua manifestação  verifica-­se  por meio  das  Emendas Constitucionais.

Leonardo Albuquerque, não é possível, uma vez que realizada tal Revisão, não poderá, a princípio, ser realizada outra, isso porque, o texto constitucional somente previu a realização de uma única revisão, como forma de segurança jurídica (vedada a chamada dupla revisão constitucional).

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