Acerca do Poder Constituinte, aponte a alternativa CORRETA:
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o Poder Constituinte, um conceito central na Teoria da Constituição. Esse poder se refere à autoridade de elaborar ou modificar uma Constituição, sendo dividido em originário e derivado. A questão pede para identificar a alternativa correta sobre as manifestações do Poder Constituinte no Brasil.
Alternativa Correta e Justificativa:
C - No ordenamento jurídico brasileiro, não é mais possível a manifestação do poder constituinte derivado revisor.
A alternativa C está correta porque o Poder Constituinte Derivado Revisor foi exercido apenas uma vez, em 1993, conforme previsto na Constituição de 1988. Este poder permitiu uma revisão constitucional simplificada, mas não há previsão para novas revisões, o que torna essa manifestação do poder constituinte um evento único e não recorrente.
Explicação das Alternativas Incorretas:
A - No Brasil, o Poder Constituinte Originário é limitado juridicamente, mas incondicionado e soberano em suas decisões.
A alternativa A está incorreta. O Poder Constituinte Originário é, de fato, incondicionado e soberano, mas não é limitado juridicamente. Ele é responsável por criar a Constituição inicial e não está sujeito a normas jurídicas pré-existentes.
B - O Poder Constituinte Originário se manifesta unicamente na forma de Assembléia Nacional Constituinte ou Convenção.
A alternativa B está incorreta. Embora as Assembleias Constituintes sejam formas comuns de manifestação do Poder Constituinte Originário, ele pode se manifestar de outras formas, dependendo do contexto histórico e político de cada país.
D - Para elaborar as Constituições Estaduais, os representantes dos Estados-Membros exercem o Poder Constituinte Originário.
A alternativa D está incorreta. A elaboração das Constituições Estaduais é um exercício do Poder Constituinte Derivado Decorrente, não do originário. Este poder deriva da Constituição Federal e é limitado por ela.
E - O Poder Constituinte Derivado Reformador é incondicionado, e sua manifestação verifica-se por meio das Emendas Constitucionais.
A alternativa E está incorreta. O Poder Constituinte Derivado Reformador é condicionado, pois está sujeito aos limites materiais, formais e circunstanciais impostos pela Constituição, como no caso das cláusulas pétreas.
Exemplo Prático:
Um exemplo de manifestação do Poder Constituinte Derivado Reformador é a aprovação de emendas constitucionais, que devem seguir o processo legislativo específico e respeitar as cláusulas pétreas, como a forma federativa de Estado.
Conclusão:
Para resolver questões sobre Poder Constituinte, é essencial entender as diferenças entre os poderes constituinte originário e derivado, bem como suas manifestações e limitações. Uma leitura atenta do enunciado e das alternativas, considerando o contexto histórico e as normas constitucionais, é fundamental para a escolha correta.
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Comentários
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A) ilimitado - Se ele não se inclui em nenhuma ordem jurídica, não será objeto de nenhuma ordem jurídica. O Direito anterior não o alcança nem limita a sua atividade. Pode decidir o que quiser. De igual sorte, não pode ser regido nas suas formas de expressão pelo Direito preexistente, daí se dizer incondicionado". (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 198).
B) O poder constituinte pertence ao povo, que o exerce por meio dos seus representantes (Assembléia Nacional Constituinte). “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art.1º, parágrafo único da CF).
Tendo em vista que o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário são poderes constituídos, podemos concluir que existe um poder maior que os constituiu, isto, o Poder Constituinte. Assim, a Constituição Federal é fruto de um poder distinto daqueles que ela institui.
C) Também chamado de poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou competência de revisão. Foi estabelecida com o intuito de adequar a Constituição à realidade que a sociedade apontasse como necessária.
O artigo 3º dos ADCT estabeleceu que a revisão constitucional seria realizada após 5 anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. O procedimento anômalo é mais flexível que o ordinário, pois neste segundo exige-se sessão bicameral e 3/5 dos votos.
Várias teorias surgiram em relação aos limites do poder constituinte revisor:
Algumas apontaram uma ilimitação.
Outras trouxeram condicionamentos formais: Condicionaram a instalação da Assembléia Revisional ao resultado modificador da forma ou sistema de governo, no plebiscito de 1993, conforme o previsto no artigo 2º dos ADCT. (O artigo previa o plebiscito para o dia 07/09/93, mas ocorreu em 21/04/93).
Se o resultado fosse mantenedor, não haveria necessidade da revisão anômala. O resultado foi mantenedor, porém o Congresso Nacional instalou a Assembléia Revisional e instituíram 6 emendas constitucionais revisionais. O STF acolheu a posição de que o Congresso Nacional poderia instalar a assembléia revisional. Fez uma interpretação literal do art 3º do ADCT, como se não tivesse relação alguma com o art 2º do ADCT.
Prevaleceu a que trouxe os mesmos limites materiais impostos ao poder derivado reformador, isto é, as clausulas pétreas.
D) Poder Constituinte Derivado Decorrente
E) Poder Constituinte Derivado: Subordinado. O poder constituinte originário estabeleceu limites de ordem material ao poder reformador, isto é, as cláusulas pétreas.
Condicionado. Seu exercício é submisso à forma estabelecida pelo poder constituinte originário (limitações formais, procedimentais e circunstanciais).
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a) qndo o poder constituinte originário surge ele rompe com a ordem jurídica pretérita sendo inovador, ilimitado.
b) a palavra convenção está errada.
c)CORRETO: o poder reformador aconteceu uma única vez previsto no art. 3° do ADCT da cf/88 e não mais é possível. Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
d) para elaborarem constituições estatuduais é o PODER DECORRENTE
e) o poder constituinte REFORMADOR é CONDICIONADO e essas condições estão prevista na propria cf: limitações formais, materiais, circunstanciais..
Discordo da banca, na minha visão todas as alternativasestão incorretas, inclusive a C, já que o artigo 3 do ADCT pode ser alterado por emenda constitucional que preveja uma nova revisão constitucional.
LETRA A - INCORRETA. No Brasil, o Poder Constituinte Originário é ILIMITADO, incondicionado e AUTÔNOMO.
LETRA B - INCORRETA. O Poder Constituinte Originário se manifesta na forma de Assembléia Nacional Constituinte/Convenção OU OUTORGA.
LETRA C - CORRETA.
LETRA D - INCORRETA. Para elaborar as Constituições Estaduais, os representantes dos Estados-Membros exercem o Poder Constituinte DERIVADO.
LETRA E - INCORRETA. O Poder Constituinte Derivado Reformador é CONDICIONADO e sua manifestação verifica-se por meio das Emendas Constitucionais.
Leonardo Albuquerque, não é possível, uma vez que realizada tal Revisão, não poderá, a princípio, ser realizada outra, isso porque, o texto constitucional somente previu a realização de uma única revisão, como forma de segurança jurídica (vedada a chamada dupla revisão constitucional).
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