No que diz respeito a direitos e garantias fundamentais, jul...
São equivalentes às emendas constitucionais os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros de cada uma dessas casas.
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Gabarito comentado
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“São equivalentes às emendas constitucionais os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros de cada uma dessas casas."
Analisando a sentença, constata-se que está certa. Isso porque a banca trouxe a inteligência do art. 5º, § 3º, CF:
Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Portanto, a sentença está correta.
Gabarito: Certo.
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Comentários
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A emenda deve ser proposta por no mínimo ⅓ (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (isto é, maioria simples) de seus membros.
Espero ter ajudado.
Artigo 5° da CRFB de 1988
(...)
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (
Art. 5º
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
@davigomesthe
GABARITO: CERTO
REGIMES DOS TRATADOS INTERNACIONAIS
Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados pelo rito das emendas constitucionais ---> status de emenda constitucional
Tratados Internacionais de Direitos Humanos NÃO aprovados pelo rito das emendas constitucionais ---> status supralegal (acima das leis e abaixo da CF)
Tratados Internacionais que não sejam de direitos humanos ---> status de lei ordinária
Correto.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Em cada Casa do Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Não desista dos seus sonhos.
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