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Q2234919 Direito Constitucional
Com relação às diferentes classificações das constituições e aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.
A República Federativa do Brasil caracteriza-se pela concessão de soberania à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. 
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A questão exige o conhecimento das relações federativas, isto é, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios entre si.

Destaque-se que a questão tentou confundir soberania com autonomia. Soberania não se confunde com autonomia, pois a primeira (soberania) é um poder de não se submeter a ninguém, notadamente de um país. Autonomia, por sua vez, ainda que tenha uma grande margem de atuação, fica submetida a certos balizadores instituídos, como a forma de organização legislativa.

Assim, com base no art. 1º da CRFB, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político. Com isso, a soberania é do Brasil, ao passo que há autonomia aos entes federativos.

Gabarito da questão: errado.

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Comentários

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Gab. E

União, estados, municipios e DF possuem autonomia.

Somente a República é soberana.

Lembrando que está errado dizer que a União tem soberania, o texto constitucional nao fala isso!

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

(...)

É a RFB quem tem soberania

só a RFB tem soberania, os demais entes são autônomos!

O Estado Federal detém o Poder Político Supremo e Independe:

Supremo: não estar limitado por nenhum outro na ordem interna; 

Independente: não ter de acatar, na ordem internacional, regras que não sejam voluntariamente aceitas e por estar na igualdade com os poderes supremos dos outros povos.

Sob ótica interna, é poder de impor a ordem jurídica/autodeterminação (não alcança aspecto global);

sob a ótica externa, é dever de observância da igualdade entre os Estados.

República Federativa do Brasil: POSSUI SOBERANIA! a União, quando representa o Brasil externamente, age/atua com soberania. Não se pode dizer que ela possua/detenha a soberania, que é da RFB.

União, estados, DF e municípios: POSSUEM AUTONOMIA FAP (financeira, administrativa e política). Entes de Direito Interno!

___________________________________________

Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)

GABARITO - LETRA E!

APENAS A RFB POSSUI SOBERANIA!

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