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Q369849 Conhecimentos Bancários
Julgue os próximos itens, relativos à abertura e à movimentação de contas-correntes.

Candidato a cargo legislativo que esteja inscrito no CCF não pode abrir conta-corrente.
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Quando analisamos a possibilidade de um candidato a cargo legislativo, que está inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), abrir uma conta-corrente, é importante atentar-se à normativa vigente.

De acordo com a Resolução nº 2.025, emitida pelo Banco Central/Conselho Monetário Nacional, encontramos a seguinte disposição:

"Art. 10. É facultada à instituição financeira a abertura, manutenção ou encerramento de conta de depósitos à vista cujo titular figure ou tenha figurado no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)."

Em complemento, o texto da Resolução apresenta uma restrição específica:

"Parágrafo único. É proibido o fornecimento de talonário de cheques ao depositante enquanto figurar no CCF."

Portanto, fica claro que a inscrição no CCF não impede a abertura de conta-corrente por um candidato a cargo legislativo, porém, restringe o fornecimento de cheques enquanto seu nome constar nesse cadastro.

Assim sendo, o gabarito desta questão é Errado.

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Comentários

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Gabarito: questão errada.

Em conformidade à resolução 2.025 do Banco Central/Conselho Monetário Nacional:

"Art. 10. É facultada à instituição financeira a abertura, manutenção ou encerramento de conta de depósitos à vista cujo titular figure ou tenha figurado no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).

Parágrafo único. É proibido o fornecimento de talonário de cheques ao depositante enquanto figurar no CCF."


Eh opcional ao banco a abertura, porem fica proibido o fornecimento de talao de cheques.

Comentários das questões de CB dessa prova.

http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-conhecimentos-bancarios-cef-comentada/

É facultativo. Todavia, é proibido o fornecimento de cheque... GABARITO ERRADO!

Art. 10. É facultada à instituição financeira a abertura, manutenção ou encerramento de conta de depósitos à vista cujo titular figure ou tenha figurado no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).

Parágrafo único. É proibido o fornecimento de talonário de cheques ao depositante enquanto figurar no CCF."

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