A licença ambiental que autoriza o início das obras físicas ...
A licença ambiental que autoriza o início das obras físicas para implantação de uma fábrica de conservas, desde que seguidas as especificações constantes do projeto executivo aprovado, é a:
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Vamos analisar a questão sobre licenciamento ambiental, um tema central da Política Nacional do Meio Ambiente, regida pela Lei n.º 6.938/1981 e regulamentada pela Resolução CONAMA n.º 237/1997. O licenciamento é um dos principais instrumentos dessa política, e compreender suas etapas é crucial para responder corretamente à questão.
O enunciado busca identificar qual licença ambiental autoriza o início das obras físicas para a implantação de uma fábrica. Para isso, é necessário entender as diferentes etapas do licenciamento ambiental:
1. Licença Prévia (LP): concedida na fase inicial do planejamento, aprova a localização e concepção do projeto, atestando sua viabilidade ambiental. Não autoriza o início das obras.
2. Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, permitindo o início das obras físicas, desde que sejam seguidas as especificações do projeto aprovado. É essa licença que a questão está descrevendo.
3. Licença de Operação (LO): concedida após a finalização das obras, permite o início das atividades do empreendimento, desde que atendidas todas as condições estabelecidas nas licenças anteriores.
Com base na explicação acima, a alternativa correta é a B - Licença de Instalação. Essa licença é fundamental para que um empreendimento inicie suas obras, garantindo que todas as medidas de controle ambiental sejam cumpridas.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Prévia: Como explicado, a Licença Prévia não autoriza o início das obras, mas sim a viabilidade ambiental do projeto.
C - de Localização: Esta licença não existe no arcabouço legal do licenciamento ambiental brasileiro. Pode ser uma tentativa de confundir o candidato.
D - de Operação: Esta licença é obtida somente após as obras estarem concluídas, permitindo o início efetivo das atividades da fábrica.
E - Inicial: Assim como a Licença de Localização, a Licença Inicial não existe nas normas de licenciamento ambiental, sendo uma alternativa equivocada.
Uma estratégia para evitar pegadinhas é sempre lembrar que a licença que permite iniciar obras é a Licença de Instalação, e que cada licença tem uma função específica no processo.
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