A Lei Orgânica da Assistência Social disciplina a partir do...

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Ano: 2023 Banca: IBFC Órgão: MGS Prova: IBFC - 2023 - MGS - Assistente Social |
Q2330114 Serviço Social
A Lei Orgânica da Assistência Social disciplina a partir do artigo 20 a questão dos Benefícios Eventuais. Considerando o disposto nessa legislação, podemos afirmar que.
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§ 2° Para efeito de concessão do benefício de

prestação continuada, considera-se pessoa com

deficiência aquela que tem impedimento de longo

prazo de natureza física, mental, intelectual ou

sensorial, o qual, em interação com uma ou mais

barreiras, pode obstruir sua participação plena e

efetiva na sociedade em igualdade de condições

com as demais pessoas.

§ 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser

acumulado pelo beneficiário com qualquer outro

no âmbito da seguridade social ou de outro regime,

salvo os da assistência médica e da pensão

especial de natureza indenizatória, bem como as

transferências de renda de que tratam o parágrafo

único do art. 6º e o inciso VI do caput do art. 203 da

Constituição Federal e o caput e o § 1º do art. 1º da Lei

nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004. (LEI 14601/23)

§ 5° A condição de acolhimento em instituições de

longa permanência NÃO PREJUDICA o direito do

idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de

prestação continuada.

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