Considerando a lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2...
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Alternativa correta: B - pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem
A questão aborda a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, popularmente conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). Essa lei regulamenta o acesso a informações públicas, estabelecendo procedimentos para garantir a transparência e a publicidade dos atos da administração pública. No entanto, também prevê exceções para proteger informações cuja divulgação irrestrita possa prejudicar interesses privados ou públicos específicos.
Explicação da alternativa correta (B): A Lei de Acesso à Informação determina que informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção. Este tipo de informação é protegido para garantir a privacidade dos indivíduos, conforme estabelecido no Artigo 31 da lei.
Justificativa das alternativas incorretas:
A - relativas à execução orçamentária e financeira: Informações sobre a execução orçamentária e financeira são, na verdade, de interesse público e devem ser amplamente divulgadas para garantir a transparência e controle social sobre os gastos públicos. A LAI obriga a divulgação dessas informações.
C - pertinentes às atividades de investigação, fiscalização ou auditoria em andamento: Essas informações podem ser temporariamente sigilosas enquanto estão em andamento para não comprometer os procedimentos investigativos ou de auditoria. No entanto, elas não são restritas pelo prazo de 100 anos e podem ser divulgadas após a conclusão dos processos.
D - que colocam em risco a segurança do presidente e vice-presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as): Informações que colocam em risco a segurança de autoridades governamentais e seus familiares podem ser classificadas como sigilosas, mas essa classificação é temporária e não necessariamente de 100 anos. A proteção desses dados está mais relacionada à segurança nacional do que a uma restrição absoluta por longo prazo.
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Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Gab. B
gab. B
Art, 24.
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
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