De acordo com a constituição federal de 1988, no Art. 182, ...
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Tema Jurídico Abordado: A questão aborda o Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, conforme a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).
Legislação Aplicável: A Constituição Federal em seu Art. 182, §1º estabelece que o Plano Diretor é obrigatório para cidades com população maior que 20.000 habitantes.
Explicação do Tema: O Plano Diretor é um instrumento de planejamento para o desenvolvimento urbano das cidades, buscando garantir o uso adequado do solo, o bem-estar da população e o desenvolvimento sustentável. Ele é especialmente relevante em cidades com crescimento populacional significativo.
Exemplo Prático: Imagine uma cidade que está crescendo rapidamente e enfrenta problemas como trânsito caótico e falta de áreas verdes. Um Plano Diretor bem elaborado pode ajudar a planejar novas vias, preservar espaços verdes e melhorar a infraestrutura urbana.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C - 20.000 habitantes está correta. A Constituição Federal determina que o Plano Diretor é obrigatório para cidades com população superior a 20.000 habitantes, conforme mencionado no Art. 182, §1º.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 8.000 habitantes: Não está correta, pois a obrigatoriedade não se aplica a cidades com população tão pequena.
- B - 15.000 habitantes: Também incorreta, pois ainda está abaixo do limite estabelecido pela Constituição.
- D - 25.000 habitantes: Embora acima do número correto, não é o ponto a partir do qual a obrigatoriedade começa, que é 20.000 habitantes.
- E - 30.000 habitantes: Da mesma forma, é incorreta porque excede o limite mínimo estabelecido pela legislação.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos números exatos mencionados pela legislação. Memorizar os números e artigos essenciais pode ajudar a evitar erros em questões semelhantes.
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GABARITO LETRA C
CF, Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. ()
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
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