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Q2638869 Legislação de Trânsito

Considerando o erro metrológico admitido para o etilômetro, a partir de quantos decigramas de álcool por litro de ar é considerado crime de trânsito?

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a legislação sobre o crime de trânsito relacionado à embriaguez ao volante, especificamente o uso do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro. O foco é entender a partir de qual concentração de álcool no ar alveolar expirado é considerado crime.

Legislação Vigente: A Lei n° 11.705/2008, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dispõe sobre as penalidades para quem dirige sob a influência de álcool. Segundo o artigo 306 do CTB, é crime conduzir veículo automotor com concentração de álcool por litro de ar expelido superior a 0,3 miligramas.

Explicação do Tema Central: O tema central é a determinação do limite a partir do qual a concentração de álcool no organismo é considerada crime. A legislação estabelece um valor específico, e o entendimento do erro metrológico do etilômetro é crucial. O erro metrológico é a margem de tolerância do equipamento, que precisa ser considerada ao determinar a infração.

Exemplo Prático: Imagine um motorista que faz o teste do bafômetro e obtém um resultado de 0,35 mg/l. Levando em consideração o erro metrológico, este valor se encaixa na faixa considerada crime, pois ultrapassa o limite de 0,3 mg/l estabelecido pela legislação.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C (0,34 mg/l) é a correta porque, ao considerar o erro metrológico, o valor efetivamente medido pode ser ajustado para garantir que a concentração de álcool no ar alveolar seja superior àquele permitido por lei. Assim, qualquer valor acima de 0,3 mg/l, como 0,34 mg/l, é considerado crime.

Explicação das Alternativas Incorretas:

A - 0,38 mg/l: Este valor está acima do limite legal, mas a questão pede o valor mínimo a partir do qual é considerado crime, considerando o erro metrológico.

B - 0,32 mg/l: Embora próximo ao limite, ainda não é suficiente para ser considerado crime por não garantir que a concentração efetiva seja superior a 0,3 mg/l.

D - 0,43 mg/l: Similar à alternativa A, está acima do limite, mas não é o valor mínimo considerado crime.

E - 0,22 mg/l: Este valor está abaixo do limite de 0,3 mg/l e, portanto, não configura crime.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes do enunciado, como "considerando o erro metrológico", que é crucial para responder corretamente. Sempre verifique a legislação vigente para entender os limites precisos.

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Os valores de referência para o teste do bafômetro são: 

  • Até 0,04 mg/L: o condutor é liberado 
  • Entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L: é considerada uma infração gravíssima 
  • Igual ou superior a 0,34 mg/L: é considerado um crime de trânsito

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