Em relação à NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, anali...
Em relação à NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, analise as seguintes afirmativas.
I. Os cilindros de Gás Natural Veicular (GNV) com capacidade superior a 6 m3 instalados nas empilhadeiras indicam a necessidade de pagamento de adicional de periculosidade para o operador.
II. Os trabalhadores que laboram em áreas sujeitas a periculosidade têm direito a adicional de 30 % sobre o salário mínimo e aposentadoria especial com redução do tempo de trabalho.
III. Por tratar-se de área com risco de explosão, o operador de caldeiras tem direito a adicional de periculosidade independentemente do combustível utilizado.
IV. O transporte de líquidos inflamáveis em embalagens certificadas simples de 200 L, independentemente do número de embalagens, garante o pagamento de adicional de periculosidade.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Alternativa Correta: D - Nenhuma afirmativa está correta.
Vamos analisar cada uma das afirmativas da questão em relação à NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, que faz parte das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma estabelece as condições e requisitos para que determinadas atividades ou operações sejam consideradas perigosas, garantindo assim o direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores.
Afirmativa I: Fala sobre a necessidade de pagamento de adicional de periculosidade para operadores de empilhadeiras com cilindros de GNV com capacidade superior a 6 m3. De acordo com a NR 16, a simples presença de cilindros de GNV nas empilhadeiras não é, por si só, suficiente para caracterizar periculosidade. É necessário que haja condições específicas de risco que justifiquem tal adicional.
Afirmativa II: Menciona que o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário mínimo e que há direito à aposentadoria especial. Na realidade, o adicional de periculosidade é calculado sobre o salário base do trabalhador, e não sobre o salário mínimo. Além disso, a aposentadoria especial depende de uma série de fatores e não é automaticamente concedida a todos que recebem adicional de periculosidade.
Afirmativa III: Assegura adicional de periculosidade ao operador de caldeiras em áreas de risco de explosão, independentemente do combustível utilizado. No entanto, o adicional de periculosidade está diretamente relacionado ao tipo de risco associado ao combustível específico, e não apenas ao fato de ser uma área de risco.
Afirmativa IV: Refere-se ao transporte de líquidos inflamáveis em embalagens de 200 L como garantia do adicional de periculosidade. Contudo, a NR 16 estabelece critérios mais específicos para a caracterização de periculosidade no transporte de líquidos inflamáveis, além do simples uso de embalagens certificadas.
Portanto, ao analisar cada afirmativa à luz das disposições da NR 16, verificamos que nenhuma das afirmativas está correta, justificando a escolha da alternativa D como correta.
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IV - até 200 litros não tem direito ao adicional
I. Os cilindros de Gás Natural Veicular (GNV) com capacidade superior a 6 m³ instalados nas empilhadeiras indicam a necessidade de pagamento de adicional de periculosidade para o operador.
16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.
II. Os trabalhadores que laboram em áreas sujeitas a periculosidade têm direito a adicional de 30 % sobre o salário mínimo e aposentadoria especial com redução do tempo de trabalho.
16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
III. Por tratar-se de área com risco de explosão, o operador de caldeiras tem direito a adicional de periculosidade independentemente do combustível utilizado.
ANEXO II
2. Para os efeitos desta Norma Regulamentadora - NR entende-se como:
I. Serviços de operação e manutenção de embarcações, vagões-tanques, caminhões-tanques, bombas e vasilhames de inflamáveis:
e) quaisquer outras atividades de manutenção ou operação, tais como: serviço de almoxarifado, [...] de caldeiras, de mecânica, de eletricidade, de soldagem, de enchimento, fechamento e arrumação de quaisquer vasilhames com substâncias consideradas inflamáveis, desde que essas atividades sejam executadas dentro de áreas consideradas perigosas.
IV. O transporte de líquidos inflamáveis em embalagens certificadas simples de 200 L, independentemente do número de embalagens, garante o pagamento de adicional de periculosidade.
4 - Não caracterizam periculosidade, para fins de percepção de adicional:
4.1 - o manuseio, a armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis em embalagens certificadas, simples, compostas ou combinadas, desde que obedecidos os limites consignados no Quadro I abaixo, independentemente do número total de embalagens manuseadas, armazenadas ou transportadas, [...].
IV- se for embalagem certificada simples /Bombonas limite ate 60 L
ou seja há possibilidade de adicional
16.5 Para os fins desta Norma Regulamentadora - NR são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:
a) degradação química ou autocatalítica;
b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de , exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.
16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC e inferior ou igual a 93ºC
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