De acordo com a Lei no 8.112/90, que dispõe sobre o regime...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
b) Errada. Pela redação do art. 111: "O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição".
c) Errada. Pela redação do art. 110, I: O direito de requerer prescreve: I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;"
d) Errada. Pela redação do mesmo artigo e inciso anteriormente mencionados.
e) Errada. Pela redação do art. 110, parágrado único: "O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado." Isto é, se o ato foi publicado, a prescrição contará da data de publicação em diário oficial.
Letra A - correta, conforme art. 112 da Lei 8112/90, a prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
Letra B - errada, pois o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição, conforme art. 111 da Lei 8112/90
Letra C - errada, o direito de requerer prescreve em 05 anos quando ao ato de cassação de aposentadoria, conforme art. 110, inciso I da Lei 8112/90
Letra D - errada, o direito de requerer prescreve em 05 anos quanto aos atos que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho, conforme art. 110, inciso I da Lei 8112/90
Letra E - errada, o prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência do interessado, quando o ato for publicado, parágrafo único do art. 110 da Lei 8112/90
Bons Estudos!
o que quer dizer ?
Grato
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo