De acordo com a Lei no 8.112/90, que dispõe sobre o regime...

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Q97389 Direito Administrativo
De acordo com a Lei no 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, sobre a prescrição quanto ao direito de petição, é correto afirmar:
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Comentários

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a) Correta. Pela redação do art. 112:  "A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração".

b) Errada. Pela redação do art. 111:  "O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição".

c) Errada. Pela redação do art. 110, I:  O direito de requerer prescreve: I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;"

d) Errada. Pela redação do mesmo artigo e inciso anteriormente mencionados.

e) Errada. Pela redação do art. 110, parágrado único: "O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado." Isto é, se o ato foi publicado, a prescrição contará da data de publicação em diário oficial.
 Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
Analisando cada item temos:
Letra A - correta, conforme art. 112 da Lei 8112/90, a prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
Letra B - errada, pois o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição, conforme art. 111 da Lei 8112/90
Letra C - errada, o direito de requerer prescreve em 05 anos quando ao ato de cassação de aposentadoria, conforme art. 110, inciso I da Lei 8112/90
Letra D - errada, o direito de requerer prescreve em 05 anos quanto aos atos que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho, conforme art. 110, inciso I da Lei 8112/90
Letra E - errada, o prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência do interessado, quando o ato for publicado, parágrafo único do art. 110 da Lei 8112/90
Bons Estudos!
Alguém pode explicar esse Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.

o que quer dizer ?
Grato
A prescrição está embasada pelo interesse privado e pelo interesse público. Nas fontes romanas, a prescrição foi inspirada sobre três fundamentos: 1. necessidade de moldar as relações jurídicas incertas com o objetivo de evitar as controvérsias; 2. Impor uma espécie de castigo à negligência; 3. Proteger o interesse público. Do que se conclui que a fixação de um período prescricional para o manejo da ação, face a um direito inadimplido, tem por objetivo proteger e alertar o credor que o direito de ação lhe será garantido por prazo razoável fixado em lei. Vencido esse prazo, será considerado credor relapso (ou negligente), não mais  se lhe garantindo o Estado o direito do manejo da ação. Isso porque o Estado tem a dúplice função de proteger o patrimônio privado e o interesse público. Quando em jogo ambos, deverá prevalecer o interesse público.  Se alguém tiver de perder, esse alguém será o elemento privado que não determinará maiores conseqüências em termos de equilíbrio social. 

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