Conforme Capítulo VI: “DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONST...

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Q1018614 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Conforme Capítulo VI: “DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR”, mais precisamente o Art. 177. (Lei 3000/13 - Plano Diretor do Município de Resende), marque a alternativa CORRETA.
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A questão exigiu conhecimento sobre o instituto urbanístico denominado transferência do direito de construir. Previsto no art. 35 do Estatuto da Cidade, consiste em conceder ao proprietário de um imóvel a possibilidade de exercer em outro imóvel seu potencial de construção, não exercido naquele de origem, em função de restrições impostas pelo Poder Público.


Nesse sentido, dispõe o art. 177 do Plano Diretor de Resende (Lei 3.000/2013):


Art. 177. São passíveis de receber o potencial construtivo transferido de outros imóveis os lotes em que o Coeficiente de Aproveitamento Básico for menor que o Coeficiente de Aproveitamento Máximo.


Gabarito do Professor: C

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