A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue o ite...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-DFT
Q1207734 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue o item seguinte.
Nos processos que corram em segredo de justiça, o exame dos autos, assim como a carga, somente poderá ser feito por advogado com procuração nos autos.
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Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

A afirmação está errada.

Nos processos que correm em segredo de justiça, o exame dos autos e a carga (retirada dos autos para análise) são restritos às partes e seus advogados com procuração nos autos. Porém, o advogado, mesmo sem procuração, pode ter acesso ao conteúdo dos autos e realizar o exame, mas não pode retirar os autos do cartório (não pode fazer carga). Apenas os advogados com procuração nos autos têm o direito de realizar a carga.

resposta sob o contexto a época ( processo físicos)

em tempos de processo eletronico chega a ser vergonhoso cobrar isso

Nos processos que corram em segredo de justiça, o exame dos autos (O EXAME PODE SER FEITO POR QUALQUER ADVOGADO, MESMO SEM PROCURAÇÃO), assim como a carga, somente poderá ser feito por advogado com procuração nos autos.

A afirmativa não estaria correta, considerando o disposto no art. 107, inciso I, do CPC?

Art. 107. O advogado tem direito a:

I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

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