Conforme (Lei 3000/13 - Plano Diretor do Município de Resen...
Gabarito comentado
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Nesse sentido dispõe o art. 48 da referida lei municipal:
Art. 48. São instâncias e instrumentos de participação social:
I – Conferência da Cidade de Resende;
II – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Territorial – CONCIDADE;
III – Conselho Municipal de Planejamento Estratégico e Assessoramento – “Instituto Marechal José Pessoa";
IV – conselhos municipais de políticas setoriais;
V – audiências públicas;
VI – comitês gestores locais;
VII – iniciativa popular de projeto de lei;
VIII – gestão orçamentária participativa;
IX – plebiscito e referendo.
Gabarito do Professor: C
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GABARITO COMENTADO:
A questão abordou conhecimento acerca dos instrumentos de participação social e instâncias dispostas no Plano Diretor do Município de Resende (Lei 3.000/2013)
Nesse sentido dispõe o art. 48 da referida lei municipal:
Art. 48. São instâncias e instrumentos de participação social:
I – Conferência da Cidade de Resende;
II – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Territorial – CONCIDADE;
III – Conselho Municipal de Planejamento Estratégico e Assessoramento – “Instituto Marechal José Pessoa";
IV – conselhos municipais de políticas setoriais;
V – audiências públicas;
VI – comitês gestores locais;
VII – iniciativa popular de projeto de lei;
VIII – gestão orçamentária participativa;
IX – plebiscito e referendo.
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