Compete ao controle externo, de responsabilidade do Congress...
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Para resolver a questão sobre o controle externo de responsabilidade do Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), precisamos compreender o que a Constituição Federal determina sobre o tema. O assunto está regulamentado principalmente no Artigo 71 da Constituição Federal de 1988.
O controle externo é uma função típica do Poder Legislativo, exercida com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Esse controle abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Julgar as contas dos administradores...
Essa alternativa está correta. De acordo com o Artigo 71, inciso II da Constituição Federal, compete ao TCU justamente julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. Um exemplo prático seria o julgamento das contas de um prefeito que utilizou recursos federais de maneira inadequada, resultando em prejuízo ao erário.
B - Comprovar a legalidade dos resultados...
Embora o TCU também tenha a função de avaliar a legalidade e eficiência da gestão pública, essa descrição não especifica o julgamento de contas, mas sim uma atividade de auditoria e fiscalização. Portanto, não é a melhor resposta para a pergunta formulada.
C - Exercer o controle das operações de crédito...
Essa função também é atribuída ao TCU, mas não se relaciona diretamente com o julgamento de contas de administradores, que é o foco da questão. Assim, embora correta no contexto geral das funções do TCU, não responde adequadamente ao enunciado.
D - Avaliar o cumprimento das metas previstas...
Essa alternativa descreve uma atividade de fiscalização e controle, mas não se refere diretamente ao julgamento das contas dos administradores e responsáveis. Portanto, não é a resposta correta.
E - Apreciar as contas prestadas anualmente...
O Tribunal de Contas da União emite parecer prévio sobre as contas do Presidente da República, mas isso é uma atividade de apreciação e não de julgamento. Assim, não se encaixa no contexto específico do controle externo que julga as contas dos administradores.
Ao focar no tema central da questão, percebemos que a alternativa A é a única que trata diretamente do julgamento de contas, que é uma função característica do TCU dentro de suas atribuições de controle externo.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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