A Transportadora Josué estabelecida em Volta Redonda-RJ, que...

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Q355487 Direito Tributário
A Transportadora Josué estabelecida em Volta Redonda-RJ, que apura o ICMS devido por meio do regime periódico de apuração, efetuou, no mês de setembro de 2013, transporte de fios elétricos desde aquela cidade fluminense até uma empresa distribuidora de energia elétrica, consumidora final da mercadoria, situada em Salvador-BA, cobrando, pelo frete, o valor de R$ 2.000,00. No mesmo mês, efetuou o transporte de fios elétricos, com destino a uma loja revendedora de Santa Catarina, cobrando a importância de R$ 1.000,00 por essa prestação de serviço de transporte. Ao retornar, cobrou a importância de R$ 2.500,00, a título de frete, para trazer explosivos desde Brusque-SC, até loja revendedora do Rio de Janeiro. Nesse caso, considerando as alíquotas do ICMS incidentes sobre essas prestações, o valor total do ICMS devido ao Estado do Rio de Janeiro, pelas prestações acima mencionadas, será:
Alternativas

Comentários

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1- Transporte de Volta Redonda a Salvador 2000,00 x 7% = 140

É uma operação interestadual com Estado do Nordeste e entre contribuintes, logo 7% é a alíquota que se deve usar. (atenção que se fosse para não contribuinte usaria-se a alíquota interna do RJ)


2- Transporte de Volta Redonda a SC 1000 x 12% = 120

É uma operação interestadual com Estado do Sul e entre contribuintes, logo deve-se usar a alíquota de 12%

(atenção que se fosse para não contribuinte usaria-se a alíquota interna do RJ)


3- Neste terceiro caso de SC para RJ também se usaria a alíquota de 12%, entretanto como o FG tem início em SC o imposto deve ser recolhido para aquele Estado e não para o RJ como pede a questão.

Assim somando temos R$ 260,00 recolhidos para o RJ - Resposta letra A

Só um adendo ao comentário do colega... na terceira situação, não se cobrou o diferencial de SC para o RJ pois na questão não mencionou se os explosivos vieram de um contribuinte do imposto, ou seja, em tese, a operação se deu entre não-contribuinte e contribuinte, o que fez com que SC ficasse com a "alíquota cheia".

. A prestação final nem merece ser calculada, pois o retorno do transportador com 

carga acarreta tributação do ICMS para o estado de Santa Catarina. S


O retorno tem que ser observado. A principio cabe ao estado de inicio do transporte. Mas temos q ter cuidado com a figura do diferencia de aliquota para servico de transporte. Se fosse o caso de o transporte nao estar relacionado a prestacoes subsequentes, ai caberia diferencia para o rj. 

  1. na utilização, por contribuinte sujeito ao RPA, de serviço (2) cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente alcançada pela incidência do ICMS;
  2. a)      – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
  3. b)      – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

    c)      – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

    d)      - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado. 

Pessoal,

no 3º caso - SC para RJ :1) ICMS para SC na Saída - alíquota interestadual (12%), pois o destinatário é contribuinte do ICMS (loja revendedora). 2) NÃO é um caso de cobrança de ICMS na entrada do RJ (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS), pois o destinatário NÃO é consumidor final (OU SEJA, vai haver nova saída da mercadoria). No momento em que a mercadoria der nova saída da loja revendedora no RJ, esse estabelecimento poderá se creditar do imposto pago a SC.Bons Estudos !!!

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