Julgue o item a seguir, a respeito de disposições legais e n...
Julgue o item a seguir, a respeito de disposições legais e normativas acerca de segurança e saúde do trabalhador.
Compete a auditor fiscal do trabalho, desde que nos limites
de sua circunscrição e em pleno exercício de suas
prerrogativas, impor penalidades por descumprimento de
preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina
do trabalho.
Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão é E - errado.
A questão aborda a competência dos auditores fiscais do trabalho em relação à imposição de penalidades por descumprimento de preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Para entender essa questão, é importante conhecer as funções e limites da atuação dos auditores fiscais do trabalho no contexto da legislação brasileira.
Justificativa:
O auditor fiscal do trabalho desempenha um papel crucial na fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas, incluindo aquelas relativas à segurança e saúde no trabalho. No entanto, a competência para impor penalidades é um ponto específico. De acordo com a legislação brasileira, o auditor fiscal do trabalho, ao constatar irregularidades, pode lavrar autos de infração e recomendar a aplicação de penalidades, mas a decisão final sobre a imposição dessas penalidades cabe a outras instâncias dentro da estrutura do Ministério do Trabalho, após o devido processo administrativo.
A afirmação de que o auditor fiscal tem a prerrogativa de impor diretamente penalidades não está correta. Ele pode, sim, identificar e registrar as infrações, mas a imposição final das penalidades é uma responsabilidade administrativa que passa por etapas adicionais de análise e decisão.
Portanto, a afirmação apresentada na questão é errada porque sugere um poder que o auditor fiscal do trabalho não possui de maneira isolada.
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Comentários
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ERRADO
Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição:
b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho
Art. 20. A obrigação do Auditor-Fiscal do Trabalho de inspecionar os estabelecimentos e locais de trabalho situados na área de inspeção que lhe compete, em virtude do rodízio de que trata o art. 6o, § 1o, não o exime do dever de, sempre que verificar, em qualquer estabelecimento, a existência de violação a disposições legais, comunicar o fato, imediatamente, à autoridade competente.
Parágrafo único. Nos casos de grave e iminente risco à saúde e segurança dos trabalhadores, o Auditor-Fiscal do Trabalho atuará independentemente de sua área de inspeção.
acho que o AFT ele faz o auto de infração... mas quem impõe a penalidade é a DRT... eu acho!
O AFT não impõe a penalidade; tal imposição cabe ao Superintendente Regional do Trabalho.
NR 01 1.3.3 Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
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