O decreto federal nº 10.278, de 18 de março de 2020, estabel...
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Olá, aluno! Vamos abordar a questão sobre a digitalização de documentos e a eliminação dos documentos físicos de acordo com o Decreto Federal nº 10.278, de 18 de março de 2020.
A alternativa correta é a B: poderão ser eliminados, ressalvados aqueles que apresentem conteúdo de valor histórico.
Agora, vamos entender por que essa é a resposta correta e analisar as demais alternativas.
O Decreto nº 10.278/2020 estabelece normas para a digitalização de documentos públicos e privados, garantindo que os documentos digitalizados tenham a mesma validade legal que os documentos originais. No entanto, a eliminação dos documentos físicos digitalizados deve ser feita com cautela, especialmente no que diz respeito a documentos com valor histórico.
Justificativa da alternativa B:
A alternativa B está correta porque menciona que os documentos físicos digitalizados podem ser eliminados, ressalvados aqueles que apresentem conteúdo de valor histórico. Documentos históricos devem ser preservados independentemente da digitalização, pois possuem valor permanente para a memória institucional e social.
Análise das alternativas incorretas:
A: "poderão ser eliminados, ainda que apresentem conteúdo de valor histórico" - Essa alternativa está incorreta porque documentos com valor histórico não devem ser eliminados após digitalização. A preservação desses documentos é fundamental para a memória e identidade histórica.
C: "serão eliminados, ressalvados aqueles que sucedem à digitalização de conjuntos documentais" - Esta alternativa está incorreta pois não menciona o valor histórico dos documentos, o que é crucial. A ressalva deve ser para documentos com valor histórico, não apenas para conjuntos documentais.
D: "serão obrigatoriamente eliminados, de acordo com os prazos estabelecidos na tabela de temporalidade" - Esta alternativa está incorreta porque não é obrigatório eliminar todos os documentos físicos digitalizados. Além disso, a eliminação deve considerar o valor histórico dos documentos, algo que a tabela de temporalidade não cobre inteiramente.
Espero que agora esteja mais claro por que a alternativa B é a correta. É importante sempre considerar o valor histórico dos documentos antes de decidir pela eliminação após a digitalização.
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Descarte dos documentos físicos
Art. 9º Após o processo de digitalização realizado conforme este Decreto, o documento físico poderá ser descartado, ressalvado aquele que apresente conteúdo de valor histórico.
Fonte: DECRETO Nº 10.278, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Gab. B
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