O Congresso Nacional, por meio de emenda à Constituição, aut...
A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - O tributo seria inconstitucional, pois a emenda que autorizou sua instituição viola o princípio da anterioridade tributária, considerado cláusula pétrea pelo STF.
Para compreender a resolução desta questão, é necessário ter conhecimento sobre os princípios constitucionais tributários e o conceito de cláusulas pétreas. O princípio da anterioridade tributária está previsto no art. 150, III, 'b' da Constituição Federal e determina que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Isso significa que deve haver um lapso temporal entre a data da publicação da lei que cria ou aumenta o tributo e o início da sua cobrança, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para o contribuinte.
Além disso, as cláusulas pétreas são dispositivos da Constituição que não podem ser abolidos nem mesmo por emendas constitucionais, conforme estabelece o art. 60, § 4º. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o princípio da anterioridade tributária é uma garantia fundamental e, portanto, configura-se como uma cláusula pétrea.
Portanto, a alternativa B é a correta, pois uma emenda à Constituição que autorize a cobrança imediata de um tributo recém-criado estaria violando a cláusula pétrea da anterioridade tributária. Mesmo que haja autorização constitucional para a criação de um novo tributo, o respeito ao princípio da anterioridade é indispensável, não podendo ser afastado por emenda constitucional.
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Comentários
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Só previu competência residual para os impostos da U, a CF/88:
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Isso quer dizer, que os E por suas CE podem prever o mesmo? Isso é então um regra de simetria??
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