De acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, art....
De acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, art. 28, o Poder Público criará e estimulará programas de:
I. Profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.
II. Preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania.
III. Estímulo às empresas públicas para admissão de idosos ao trabalho.
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(B)
Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
II. Preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania.
A letra da lei do estatuto, diz 1 ano, portanto essa questão muito provavelmente foi anulada.
Exatamente, Ana, a lei expressa que a antecedência é de um ano!
ESSA QUESTÃO ESTAR COM GABARITO ERRADO ACREDITO Q SEJA FALHA NO SISTEMA DO SATE OU DO GABARITO MESMO ELA SÓ ESTAR COM GABARITO ERRADO O CORRETO É LETRA (D)
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