Julgue o item a seguir, a respeito de disposições legais e n...

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Q996470 Segurança e Saúde no Trabalho

Julgue o item a seguir, a respeito de disposições legais e normativas acerca de segurança e saúde do trabalhador.


A periculosidade no trabalho será eliminada se o trabalhador utilizar equipamentos de proteção individual que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

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Gabarito: Errado

Para compreender essa questão, é importante destacar que a NR 16 trata das atividades e operações perigosas que expõem os trabalhadores a riscos que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implicam um contato permanente com substâncias inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, entre outros fatores de risco. A percepção de adicional de periculosidade visa compensar o trabalhador que se expõe permanentemente ou de forma intermitente a tais riscos.

É essencial entender que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) visa à redução dos riscos a que os trabalhadores estão expostos, mas não necessariamente elimina a caracterização da periculosidade. Os EPIs agem como uma barreira de proteção entre o trabalhador e os riscos, diminuindo a exposição aos agentes nocivos e protegendo contra acidentes ou efeitos adversos à saúde. Contudo, a existência do perigo ainda está presente, mesmo que mitigada pela utilização de tais equipamentos.

Portanto, mesmo com o uso de EPIs que reduzem a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância, a atividade ainda pode ser considerada perigosa. Por isso, a afirmativa é errada, pois o simples fato de se utilizar EPIs não elimina a periculosidade do trabalho; essa eliminação dependeria de uma mudança na própria natureza do trabalho ou no ambiente de trabalho que efetivamente removesse o risco.

É fundamental para os profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho e para os candidatos de concursos públicos entenderem que a legislação busca garantir a segurança do trabalho, mas também reconhece e compensa aqueles que atuam em condições de risco acrescido, independentemente dos meios de proteção disponibilizados.

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A periculosidade é eliminada se o agente nocivo for eliminado. EPCs e EPIs não eliminam a fonte do risco e por isso não podem eliminar a periculosidade.

No entanto, a Insalubridade pode ser eliminada com a adoção de medidas preventivas e protecionistas.

A periculosidade envolve risco de vida, portanto não há que se falar em EPI para atenuar a exposição ao risco.

 

Art . 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Art . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

§ 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

§ 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

§ 3º - O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, nem a realização ex officio da perícia.

A assertiva faz referência a um processo de cessação do adicional caso fosse constatado insalubridade.

Periculosidade é uma situação de risco inerente e constante ao passo que uma atividade é realizada e se desenvolve. É tratado como risco iminente instríseco à natureza da operação e do processo durante todo o tempo de exposição do trabalhador no local.

A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:

I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de PERICULOSIDADE cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

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