É característica do regime jurídico das entidades da Adminis...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314513 Direito Administrativo
É característica do regime jurídico das entidades da Administração Indireta
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ALT. B

  Compõe a Administração Indireta: Autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público, sociedades de economia mista e as empresas públicas.
  Características comuns:
–        Personalidade jurídica própria (possuem patrimônio próprio)
–        Criação ou autorização de instituição por lei específica (Art. 37, XIX da CF)
–        Vinculação à Administração direta:
•          Controle e tutela para assegurar o cumprimento dos fins institucionais.
•          Inexistência de subordinação hierárquica.
•          Mera vinculação (controle finalístico)

FONTE:academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/images/5/56/AAAdm_Aula_08.pdf


BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

A C Ó R D Ã O 8ª Turma MEA/msm/bm
 
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.


Trata-se o reclamado, BADESC - Agência Catarinense de Fomentos S.A. - de uma sociedade de economia mista , componente da administração pública indireta , e que, por isso, não está submetido ao mesmo controle de subordinação hierárquica vigente no âmbito da administração pública direta .
a) Empresa pública é pessoa jurídica de regime privado.

b) Elas estão sujeitas ao controle quanto à legalidade e não controle hierárquico.

c) Nem todas contratam por meio do regime celetista. Autarquias, por exemplo, possuem servidores públicos. Como exemplo basta lembrar do INSS.

d) A existência da autarquia começa imediatamente com a lei específica (não precisa de qualquer registro). O mesmo não ocorre, porém, com as Fundações, SEM e EP que dependem do registro para começarem a existir.

Falta alguém comentar a letra E...
A LRF aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, compreendendo os Poderes Legislativo – neste incluídos os Tribunais de Contas -, Executivo e Judiciário, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. (art. 1º, § 2º)

ou seja... praticamente TODO MUNDO!

mas...

o problema reside na expressão "empresas estatais dependentes":

o que é uma empresa estatal dependente? é aquela que "...
recebe da União orçamento para custeio de pessoal, manutenção. São exemplos de empresas estatais DEPENDENTES: CONAB, EMBRAPA, RADIOBRÁS."

já a definição de independente: "(...) aquelas empresas (empresa pública ou sociedade de economia mista) em que a União não "entra" com orçamento para custear despesas com a manutenção (custeio), tais como: pessoal, despesas com pagamento de água, luz, telefone etc.). São exemplos de empresa estatais INDEPENDENTES que constam tão-somente no orçamento de investimento: Petrobras, Eletrobrás, BB, CEF, INFRAERO etc.

uma vez que as independentes estão fora da aplicação da lei de responsabilidade fiscal pela determinação da própria lei, não são todos os entes da adm direta e indireta.

fonte: 
http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=218529

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