Os direitos autorais de uma obra subvencionada pela Assemble...
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A alternativa correta é: B - pertencem ao(s) autor(es) da obra.
A questão aborda os direitos autorais, que são um conjunto de prerrogativas conferidas por lei aos criadores de obras intelectuais. Esses direitos estão protegidos pela legislação brasileira, que estabelece que o autor tem o direito exclusivo de usar, fruir e dispor de sua criação.
No contexto da questão, ainda que uma obra seja subvencionada por uma entidade pública, como a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, os direitos autorais não são automaticamente transferidos para a instituição financiadora. Eles permanecem com o(s) autor(es), a menos que haja um acordo específico que estabeleça o contrário.
Agora, vamos analisar as alternativas:
- A - são da própria Assembleia. Esta alternativa está incorreta porque o mero financiamento de uma obra por parte de uma entidade pública não transfere automaticamente os direitos autorais para essa entidade. Os direitos pertencem ao criador da obra.
- B - pertencem ao(s) autor(es) da obra. Esta é a alternativa correta, uma vez que os direitos autorais são, por padrão, do autor, a menos que haja uma cessão explícita.
- C - são transferidos para o governo do estado. Esta alternativa está incorreta pelas mesmas razões da alternativa A. O governo não adquire automaticamente os direitos por financiar a obra.
- D - caem imediatamente em domínio público. Esta opção está incorreta porque uma obra só cai em domínio público após o período de proteção dos direitos autorais, que no Brasil é de 70 anos após a morte do autor.
- E - são compartilhados, em igual medida, por autor(es), Assembleia Legislativa e Governo do Estado. Esta alternativa está errada porque os direitos autorais não são compartilhados automaticamente sem um acordo formal de cessão ou compartilhamento.
Entender a legislação sobre direitos autorais é fundamental para resolver questões como essa, que testam o conhecimento do candidato sobre quem detém os direitos das obras intelectuais em diferentes contextos.
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Letra B
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 6º Não serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras por eles simplesmente subvencionadas.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm
"Para estes casos, a LDA estabelece que não seja de domínio da Administração Pública ENAP - em qualquer esfera de governo - as obras por ela simplesmente subvencionada (art. 6º da LDA). Assim, os direitos autorais pertencerão exclusivamente aos criadores da obra intelectual em questão"
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