Cabe ao assistente social priorizar, como assegurado na prop...

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Q65394 Serviço Social
Quanto à intervenção do assistente social na área da saúde, julgue
os itens que se seguem.

Cabe ao assistente social priorizar, como assegurado na proposta do Sistema Único de Saúde (SUS), ações de assistência à saúde usando o tratamento e a reabilitação.
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O Sistema Único de Saúde possui como um de seus princípios previstos na Constituição Federal de 1988 o atendimento integral, em que a prioridade são as ações de prevenção. As atividades preventivas e de promoção da saúde são bem menos custosas do que as de tratamento e reabilitação, eficientes e disponíveis facilmente para toda a população. Podemos destacar entre essas ações, considerando o conceito amplo de saúde, aquelas relacionadas a grupos educativos de promoção e prevenção de doenças; saneamento básico; prevenção e controle de doenças que com cuidados básicos podem ser evitadas; possibilitar alimentação saudável e nutritiva; moradia digna, dentre outros. Dessa forma, cabe ao assistente social no âmbito da saúde e em conformidade com o expresso pelo SUS nas Leis 8.080/1990 e 8.142/90 priorizar ações e atividades de promoção e prevenção de doenças, no entanto, isso não confere prejuízo aos serviços assistenciais, os quais se forem necessários os usuários também terão acesso assegurado.


RESPOSTA: ERRADO

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onde estaria o erro? seria prevenção?

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica redefinida a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Para efeitos desta Portaria, considera-se:

I - Atenção Domiciliar: nova modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde;


Seria não só tratamento e reabilitação mas principalmente  a PREVENÇÃO.

A NOB-SUS assegura serviços e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.

Errada. Na CF/88, previsto no art.196. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua PROMOÇÃO, PROTEÇÃO e RECUPERAÇÃO”. Quando a questão indica que o assistente social deve “priorizar” ações de tratamento e reabilitação no âmbito da saúde, é indicar uma intervenção pautada no curativo e não preventivo.

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