De acordo com a CF, empresas ou capitais estrangeiros não po...

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Q65211 Direito Constitucional
Com base na Lei n.º 8.080/1990 e nas disposições constitucionais
relativas à saúde, julgue o item que se segue.

De acordo com a CF, empresas ou capitais estrangeiros não poderão participar direta ou indiretamente na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei.
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A questão está correta, nos estritos termos do art. 199, §3º, da CF.

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§1º Omissis

§ 2º Omissis

§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

Lei nº 8.080/1990:

Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.

§ 1° Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados.

§ 2° Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.

A lei 13.097 de 2015 alterou o art. 23 da lei 8080/90, passou a permetir a participaçao de empresa ou capital estrangeiro .


Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: 

I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;

II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: 

a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e 

b) ações e pesquisas de planejamento familiar; 

III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e 

IV - demais casos previstos em legislação específica.

Aos que estão consultando essa questão em 2016...ela está errada. 

Olha: 

É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: 

Texto extraído da própria lei. 

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