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Q996480 Segurança e Saúde no Trabalho

A respeito da ética profissional e das atribuições do engenheiro de segurança do trabalho, julgue o próximo item, com base na legislação pertinente a esse assunto.


Profissional de engenharia de segurança do trabalho que cometer má conduta pública ou crimes infamantes estará sujeito a procedimentos administrativos disciplinares que podem resultar no cancelamento do seu registro profissional.

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A alternativa correta é: C - certo.

Vamos entender por que essa alternativa está correta:

Um dos pontos fundamentais na atuação do engenheiro de segurança do trabalho é a ética profissional. A legislação brasileira, juntamente com os códigos de ética de conselhos como o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), estabelecem diretrizes claras sobre a conduta que um profissional deve adotar.

Quando falamos de 'má conduta pública' ou 'crimes infamantes', estamos nos referindo a ações que comprometem a integridade e a confiança necessárias para o exercício da profissão. Tais condutas podem incluir desde infrações éticas, como aceitar subornos ou falsificar laudos, até crimes mais graves que afetam a imagem e a credibilidade do profissional.

A legislação prevê que, caso um engenheiro de segurança do trabalho se envolva em tais situações, ele estará sujeito a procedimentos administrativos disciplinares. Esses procedimentos são realizados pelo conselho profissional responsável e podem resultar em sanções que variam desde advertências até o cancelamento do registro profissional.

Esse cancelamento significa que o profissional perde o direito de exercer a profissão, o que é uma consequência severa, mas necessária para garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados no campo da engenharia de segurança do trabalho.

Agora, sobre as alternativas incorretas: não há outras alternativas apresentadas na sua pergunta, mas se houvesse, qualquer indicação de que um engenheiro poderia continuar exercendo a profissão sem sanções após cometer tais infrações seria incorreta. É crucial que esses profissionais mantenham a mais alta conduta ética para garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho.

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A Resolução CONFEA n° 1090/ 2017. Regulamenta a sanção prevista no artigo 75 da Lei n° 5.194/1966.

RESOLUÇÃO Nº 1.090, DE 3 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.

RESOLUÇÃO Nº 1.090, DE 3 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.

Art. 1º Fixar as definições e os procedimentos necessários à condução do processo de cancelamento do registro profissional pela prática de má conduta pública, escândalos e crimes infamantes, bem como os procedimentos para requerimento de reabilitação do profissional.

Art. 3º São enquadráveis como má conduta ou escândalos passíveis de cancelamento do registro profissional, entre outros, os seguintes atos e comportamentos:

I - incidir em erro técnico grave por negligência, imperícia ou imprudência, causando danos;

II - manter no exercício da profissão conduta incompatível com a honra, a dignidade e a boa imagem da profissão;

III - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para o registro no Crea;

IV - falsificar ou adulterar documento público emitido ou registrado pelo Crea para obter vantagem indevida para si ou para outrem;

V - usar das prerrogativas de cargo, emprego ou função pública ou privada para obter vantagens indevidas para si ou para outrem;

VI - ter sido condenado por Tribunal de Contas ou pelo Poder Judiciário por prática de ato de improbidade administrativa enquanto no exercício de emprego, cargo ou função pública ou privada, caso concorra para o ilícito praticado por agente público ou, tendo conhecimento de sua origem ilícita, dele se beneficie no exercício de atividades que exijam conhecimentos de engenharia, de agronomia, de geologia, de geografia ou de meteorologia; e

VII - ter sido penalizado com duas censuras públicas, em processos transitados em julgado, nos últimos cinco anos.

§ 2º O Crea deverá instaurar processo de ofício quando constatados por qualquer meio à sua disposição, inclusive a partir de notícias veiculadas em meios de comunicação idôneos, indícios de má conduta pública, escândalo ou condenação por crime infamante.

As punições administrativas são medidas feitas por conselhos, por exemplo, CREA, OAB, CRM. Já as punições penais e civis são feitas pelos órgãos Federais.

JUSTIFICATIVA - CERTO. A Resolução CONFEA n.º 1.090/2017 dispõe as definições e os procedimentos necessários à condução do processo de cancelamento do registro profissional pela prática de má conduta pública, escândalos e crimes infamantes, bem como os procedimentos para requerimento de reabilitação do profissional.

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