A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cri...

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Ano: 2019 Banca: IBFC Órgão: CBM-BA
Q1225271 Direito Processual Penal
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Sobre as medidas protetivas de urgência, assinale a alternativa correta.
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GABARITO> LETRA B

ERRADA A) Uma vez concedidas as medidas de urgência, elas não poderão ser revistas, mesmo que solicitado

CORRETA b) Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 18, I, DA LMP.

ERRADA C)As medidas protetivas de urgência não poderão ser concedidas de imediato pelo juiz, pois depende de audiência das partes

ERRADA D) A prisão preventiva do agressor é possível a partir da instrução criminal, não sendo possível na fase de inquérito

ERRADA E) A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, exceto os pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, por conta do direito à ressocialização

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Bons estudos.

A) Art. 19. § 3o Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas,se entender necessário à proteção da ofendida, de seus

familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

B) CORRETA. Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 horas:

I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

C) Art. 19. § 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de

audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

D) Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

E) Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

 Especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão.

Medida Protetiva: 48horas

Afastamento Imediato do lar: 24horas

Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

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