A alteração unilateral nos contratos de reforma de equipamen...

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Q364456 Direito Administrativo
A alteração unilateral nos contratos de reforma de equipamento obriga que o contratado se submeta às modificações impostas pela Administração, com a condição de que seja observado o seguinte limite máximo em relação ao objeto contratado:
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gabarito A - Lei 8666/93.  Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

Em relação aos limites de gastos. O limite de 25%, se da pelos acréscimos ou as supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras. Já o limite relacionado com reformas de edifícios ou de equipamentos (que é o que a questão cita), seria de 50%. Para seus acréscimos. 

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