Dois períodos de trabalho - um, de 10 (dez) meses; o outro, ...
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Vamos analisar a questão proposta sobre contratos de trabalho, um tema essencial no Direito do Trabalho.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da definição de contrato de trabalho e como períodos de trabalho são considerados na legislação trabalhista brasileira. O foco está em entender quando dois períodos de trabalho podem ser considerados um único contrato.
Legislação Aplicável: Ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trate explicitamente deste ponto, a jurisprudência e a doutrina trabalhista nos ajudam a interpretar situações como esta. A ideia central é verificar a continuidade e a finalidade dos períodos de trabalho.
Explicação do Tema: No Direito do Trabalho, um contrato pode ser considerado único se houver uma continuidade na relação de emprego, mesmo que exista uma pequena interrupção temporal. Isso é particularmente verdadeiro se o empregador não cumpriu suas obrigações, o que pode indicar uma tentativa de fraudar direitos trabalhistas.
Exemplo Prático: Imagine um empregado que trabalha para uma empresa durante 10 meses, fica um mês sem prestar serviços, e depois retorna ao emprego por mais 15 meses. Se o empregador não paga férias, 13º salário ou outras verbas no primeiro período e o empregado retorna, pode-se entender que a relação de trabalho foi contínua.
Justificação da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque considera os dois períodos como um único contrato de trabalho, levando em conta a continuidade da relação de emprego e a ausência de cumprimento de obrigações trabalhistas pelo empregador. Isso demonstra que, juridicamente, não houve a intenção de encerrar definitivamente o vínculo.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - dois contratos de trabalho: Incorreta, pois desconsidera a continuidade do vínculo e a falta de cumprimento das obrigações pelo empregador.
- C - um único contrato de trabalho, considerado unicamente o período de 15 meses: Incorreta, porque ignora o primeiro período de 10 meses, que deve ser considerado parte de um contrato contínuo.
- D - um único contrato de trabalho, considerado exclusivamente o período de 10 meses: Incorreta, pelo mesmo motivo da alternativa C, mas invertendo os períodos.
- E - dois contratos de trabalho, haja vista ter havido uma interrupção entre os dois períodos: Incorreta, pois a interrupção de um mês não implica necessariamente dois contratos distintos, especialmente sem o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Note que o enunciado menciona a ausência de cumprimento de obrigações trabalhistas, um detalhe crucial que sugere continuidade do vínculo.
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Art. 453 - No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda quenão contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido:
1. Despedido por falta grave,
2. Recebido indenização legal (FGTS)
3. Aposentado espontaneamente.
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subseqüentes à sua saída;
O artig o cuida da soma de períodos descontínuos, também denominada accessio temporis, que, hoje, é quase impossível de ser promovida, devido ao instituto restringir-se aos empregados que, admitidos anteriormente à promulgação da Constittúção de 1988, nãooptarampelo regime do FGTS e que ainda mantêm o direito à indenização de antigüidade dos arts. 477 e 478 da CLT, o que é raríssimo ocorrer.
Por exemplo: o empregado trabalhou por um período inicial de 2 anos e 3 meses e demitiu-se por sua própria iniciativa, e foi novamente contratado e trabalhou por mais 1 ano e 4 meses; se viesse a ser despedido sem motivo no segundo contrato, em vez de receber indenização correspondente à maior remuneração, receberia o equivalente a quatro vezes esse montante, em razão da soma do tempo de serviço prestado nos dois períodos. Tal soma não poderia ocorrer se fosse dispensado por justa causa, se já tivesse recebido a indenização relativa ao primeiro contrato ou se obtivesse a aposentadoria voluntária.
GABARITO: LETRA B
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