Acerca dos procedimentos para a aplicação de penalidades de ...
A ocorrência de reiteradas irregularidades apontadas por meio de termo de registro de ocorrência, auto de infração ou notificação de infração enseja, necessariamente, a instauração de processo administrativo.
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Vamos analisar a questão proposta sobre os procedimentos para a aplicação de penalidades na exploração da infraestrutura rodoviária federal. O foco aqui é entender se a ocorrência de irregularidades leva automaticamente à instauração de um processo administrativo.
Tema jurídico abordado: A questão trata da necessidade de instauração de um processo administrativo em caso de irregularidades, de acordo com as normas que regem a infraestrutura rodoviária federal.
Legislação aplicável: Para responder a essa questão, é importante compreender a Resolução do CONTRAN que define os procedimentos administrativos para penalidades. A legislação não prevê que todas as irregularidades necessariamente resultem em um processo administrativo sem uma análise prévia.
Explicação do tema central: O tema central é a gestão das infrações e a aplicação de penalidades. No contexto das rodovias federais, é fundamental entender que há um procedimento para a avaliação das infrações antes de se decidir por um processo administrativo.
Um exemplo prático seria uma empresa que opera em uma rodovia federal e recebe várias notificações por pequenas infrações, como má conservação de sinalização temporária. Essas notificações podem não resultar imediatamente em um processo administrativo se não forem consideradas graves ou reiteradas de forma a justificar tal medida.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é Errado porque a instauração de um processo administrativo não é automática. A legislação permite que as irregularidades sejam analisadas e consideradas dentro de um contexto antes de decidir por um processo administrativo. Nem todas as irregularidades, especialmente se forem de menor gravidade, conduzem a esse procedimento.
Como evitar pegadinhas: A questão pode induzir o candidato a pensar que qualquer irregularidade leva a um processo administrativo. A chave é lembrar que a legislação e as normas específicas do CONTRAN frequentemente exigem uma análise prévia e criteriosa antes da instauração de processos.
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ERRADO - Resolução nº 2689 de 13/05/2008
Art. 15. A ocorrência de reiteradas irregularidades apontadas por meio de TRO, AI ou NI poderá ensejar, a critério da ANTT, a instauração de processo administrativo nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987, de 1995.
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