Qual o limite máximo de comprimento para um veículo não – a...

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Q2007338 Legislação de Trânsito
Qual o limite máximo de comprimento para um veículo não – articulado de transporte coletivo que possua 3 (três) eixos de apoio direcional, de acordo com a Resolução nº 210/2006 do CONTRAN.  
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Esta questão aborda o tema de limitação de comprimento para veículos de transporte coletivo, conforme estabelecido pela Resolução nº 210/2006 do CONTRAN. Esta resolução determina as dimensões máximas que veículos de transporte podem ter, garantindo a segurança e fluidez no trânsito.

Para resolver a questão, é essencial compreender que a Resolução nº 210/2006 fixa limites específicos para diferentes tipos de veículos. No caso de veículos não-articulados com três eixos de apoio direcional, o comprimento máximo permitido é de 15 metros.

Exemplo prático: Imagine um ônibus de transporte coletivo que opera dentro de uma cidade e possui três eixos. Para estar em conformidade com a legislação, seu comprimento não pode ultrapassar 15 metros. Isso ajuda a evitar dificuldades de manobra nas vias urbanas e a garantir a segurança dos passageiros.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa A - 15 metros está correta. De acordo com o Art. 1º, inciso I, da Resolução nº 210/2006 do CONTRAN, o comprimento máximo para veículos não-articulados com três eixos é de 15 metros.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - 15,60 metros: Este valor excede o limite estipulado para veículos não-articulados com três eixos, segundo a resolução mencionada.
  • C - 18 metros: Este comprimento é aplicável a veículos articulados, mas não a veículos não-articulados de três eixos.
  • D - 18,60 metros: Assim como a alternativa C, este valor ultrapassa o comprimento permitido para veículos não-articulados com três eixos.
  • E - 19,80 metros: Esta medida não é permitida para veículos não-articulados, sendo mais aplicável a veículos especiais ou configurações diferentes.

Dica: Sempre associe o tipo de veículo com a quantidade de eixos e a configuração (articulado ou não) para determinar corretamente o limite de comprimento permitido pela legislação vigente.

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Resolução nº 210/06 CONTRAN. 

Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

III – comprimento total:

a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;

b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;

b1) veículos não articulados de característica rodoviária para o transporte coletivo de passageiros, na configuração de chassi 8X2: máximo de 15 metros; (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 628/16)

c) veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: máximo 18,60 metros;

d) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque: máximo de 18,60 metros;

e) veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque: máximo de 19,80;

f) veículos articulados com mais de duas unidades: máximo de 19,80 metros.

GAB. A

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