Qual o limite máximo de comprimento para um veículo não – a...

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Q2007338 Legislação de Trânsito
Qual o limite máximo de comprimento para um veículo não – articulado de transporte coletivo que possua 3 (três) eixos de apoio direcional, de acordo com a Resolução nº 210/2006 do CONTRAN.  
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Resolução nº 210/06 CONTRAN. 

Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:

III – comprimento total:

a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;

b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;

b1) veículos não articulados de característica rodoviária para o transporte coletivo de passageiros, na configuração de chassi 8X2: máximo de 15 metros; (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 628/16)

c) veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: máximo 18,60 metros;

d) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque: máximo de 18,60 metros;

e) veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque: máximo de 19,80;

f) veículos articulados com mais de duas unidades: máximo de 19,80 metros.

GAB. A

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