A Secretaria de Obras de determinado Município firmou, por ...
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Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:
I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
→ Contratação que gere receita e Contratos de eficiência= sem investimento= 10 anos
→ Contratação que gere receita e Contratos de eficiência= com investimento= 35 anos
Gab.E
Na Contratação:
- Que Gere Receita e no Contrato de Eficiência
- Quando Gere Economia para a Administração
Os Prazos Serão de:
- Até 10 anos, nos contratos sem investimento
- Até 35 anos, nos contratos com investimento
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