Considerando as disposições constitucionais acerca da acumul...
Considerando as disposições constitucionais acerca da acumulação de cargos, analise as afirmações que seguem e assinale a CORRETA:
I - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
II - é permitida a acumulação de dois cargos de professor desde que tenha compatibilidade de horários.
III - a Lei Maior não autoriza a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico ainda que tenha compatibilidade de horários.
IV - é admitida a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, mesmo que os horários sejam incompatíveis.
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A presente questão versa acerca da cumulação de cargos públicos, devendo o candidato ter conhecimento do art. 37, XVI, da Constituição Federal. Vejamos:
De acordo com o artigo 37, Inciso XVI, da Constituição Federal de 1988: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico;
d) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Passemos a analisar cada uma das alternativas:
I – CORRETA – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
A afirmativa “I” constitui mera reprodução do teor do inciso XVI do art. 37 da CF/88, razão por que está correta.
II – CORRETA – é permitida a acumulação de dois cargos de professor desde que tenha compatibilidade de horários.
A afirmativa “II” constitui mera reprodução do teor do inciso XVI do art. 37 da CF/88, razão por que está correta.
III – ERRADA – a Lei Maior não autoriza a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico ainda que tenha compatibilidade de horários.
O erro da assertiva está no “não”, pois é possível a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, nos termos do artigo 37, Inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988.
IV – ERRADA – é admitida a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, mesmo que os horários sejam incompatíveis.
A compatibilidade de horários é requisito indispensável para o reconhecimento da licitude da acumulação de cargos públicos, o que torna a assertiva errada.
Portanto, III e IV estão incorretas.
Gabarito da banca e do professor: A.
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ART. 37 da CF/88
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico,
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
GAB A
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos:
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:
Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);
Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);
Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);
Um cargo de juiz e outro de professor;
Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;
Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;
Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.
Assim:
I – CERTO. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
Conforme art. 37, XVI, CF.
II – CERTO. É permitida a acumulação de dois cargos de professor desde que tenha compatibilidade de horários.
Conforme art. 37, XVI, a, CF.
III – ERRADO. A Lei Maior não autoriza a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico ainda que tenha compatibilidade de horários.
Conforme art. 37, XVI, b, CF.
IV – ERRADO. É admitida a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, mesmo que os horários sejam incompatíveis.
Conforme art. 37, XVI, c, CF.
Desta forma:
A. CERTO. III e IV incorretas.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PÚBLICA
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO: TESE FAVORÁVEL À FAZENDA PÚBLICA
São indevidos danos materiais a trabalhador que, mesmo por imposição da empregadora (empresa pública), pede exoneração de cargo público de professor, quando a cumulação de cargos é lícita. Isso porque o trabalhador poderia, antes de solicitar a sua exoneração, valer-se de outros meios (inclusive judiciais) de resguardar o seu direito de manter o cargo de professor. No entanto, ao optar pela providência imediata de abrir mão do cargo público, o reclamante assumiu o risco de sua conduta, não remanescendo à empresa pública qualquer responsabilidade sobre esse ato (Informativo TST nº 226).
I - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
Ao contrário do gabarito fornecido, acredito que essa assertiva está errada. A incorreção está na ausência da vírgula após a palavra “exceto”, pois com essa redação é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos desde que haja compatibilidade de horários e seja observado o teto remuneratório, o que não está em consonância com a Constituição Federal. Por exemplo, de acordo com a assertiva da questão é permitida a acumulação de dois cargos de técnico, desde que haja compatibilidade de horários e seja observado o teto remuneratório.
ART. 37 da CF/88
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, (faltou essa vírgula e essa supressão alterou o sentido da frase) quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
Entendemos que o gabarito correto da questão deveria ser a letra “B”.
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