Julgue os itens abaixo, a respeito do controle dos atos da a...

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Q47847 Direito Administrativo
Julgue os itens abaixo, a respeito do controle dos atos da administração pública.

I A supervisão ministerial decorre do poder de autotutela da administração pública e configura-se como modalidade especial de controle administrativo.
II O direito de petição previsto na CF é instrumento hábil para provocar a atuação do controle administrativo estatal.
III É privativo do Senado Federal o controle político a ser exercido mediante a aprovação prévia, após arguição em sessão secreta, da escolha de chefes de missão diplomática de caráter permanente.
IV O titular do controle externo da atividade financeira do Estado é o TCU.
V A principal característica do sistema denominado contencioso administrativo é a de que os ordenamentos jurídicos que o adotam conferem a determinadas decisões administrativas a natureza de coisa julgada oponível ao próprio Poder Judiciário.

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Comentários

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O titular do controle externo é o poder legislativo, que é AUXILIADO pelo Tribunal de Contas. (Vide "caput" do art. 71 da CF).
CONCEITO DO INSTITUTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVOO instituto do contencioso administrativo existe nos países em que a Administração julga, em que a Administração é juiz, em que ela exerce função contenciosa ou judicante. “Contencioso Administrativo” era um sistema de Administração – juiz, em que se faculta a administração a possibilidade de julgar, quando ela está em litígio com os administrados. Hoje, este contencioso administrativo não mais existe. Mais tarde, na França, o contencioso administrativo evoluiu quando as questões da Administração era em parte matéria administrativa, passou a ser julgada por tribunais especializados, independentes dos tribunais judiciários.A jurisdição deste órgão supremo da administração francesa é manifestada através de um desses quatro recursos: a) Contencioso de plena jurisdição, ou Contencioso propriamente dito, ou Contencioso de Mérito, ou Contencioso de indenização – confere ao tribunal administrativo o poder de examinar o caso quanto ao fato e quanto ao direito e, se for necessário, substituir a decisão tomada por nova decisão, ou seja, o litigante pleiteia o restabelecimento de seus direitos feridos pela Administração;b) Contencioso de anulação, ou recurso por incompetência, ou excesso de poder - pelo qual se pleiteia a invalidação de atos administrativos ilegais, por contrários à lei, à moral, ou desviados de seus fins (détournement de pouvoir), sem colocar coisa alguma no lugar do ato desfeito, que, por isso, é também chamado recurso por excesso de poder(recours d’excès de pouvoir);c) Contencioso de interpretação ou recuso por interpretação – que confere ao tribunal administrativo o poder de interpretar o ato administrativo e fixar – lhe o âmbito;d) Contencioso de repressão – é o que se assemelha ao primeiro ramo, porque, como naquele caso, o tribunal administrativo é juiz de fato e de direito, ou seja, se obtém a condenação do infrator à pena administrativa prevista em lei, como nos casos de infração de trânsito ou de atentado ao domicílio público.

Peço desculpa se eu estiver errado, mas...

A supervisão ministerial não é baseada na TUTELA??? a autotutela não é o princípio que se baseia o controle interno???

que eu saiba, supervisão ministerial é sinonimo de controle finalístico, logo tornaria esse item errado, restando apenas 3 como certo e não 4. Alguém poderia apreciar meu questionamento???

I. Certa.
II. Certa.
III. Errada. É hipótese de controle político, por exemplo, a competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa.
IV. Certa. Eu também achei essa assertiva estranha... o problema é que a Maria Sylvia fala que o controle financeiro é feito pelo Tribunal de Contas dos Estados e do DF e pelos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios (apenas).
V. Certa.

Respondendo ao Bruno:
- Pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída;
- Pela autotutela, a Administração tem a possibilidade de controlar os seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso para o Judiciário.

Impossível.. com toda a certeza a tutela refere-se ao controle exercido pela Administração Direta sobre a Administração Indireta. Tem algo errado com o gabarito, isso se a questão não foi anulada!

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