A respeito dos cargos de prefeito e vice-prefeito, julgue os...
Empregado remunerado em empresa pública estadual eleito vice-prefeito de determinado município não poderá acumular a remuneração decorrente do emprego público com o subsídio do mandato eletivo.
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
RESPOSTA - CORRETA
“Vice-prefeito, que é titular de emprego remunerado em empresa pública. Não pode o vice-prefeito acumular a remuneração decorrente de emprego em empresa pública estadual com a representação estabelecida para o exercício do mandato eletivo (...). O que a Constituição excepcionou, no art. 38, III, no âmbito municipal, foi apenas a situação do vereador, ao possibilitar-lhe, se servidor público, no exercício do mandato, perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários; se não se comprovar a compatibilidade de horários, será aplicada a norma relativa ao prefeito (CF, art. 38, II).” (RE 140.269, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 1º-10-1996, Segunda Turma, DJ de 9-5-1997.) No mesmo sentido: ARE 659.543-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-10-2012, Segunda Turma, DJE de 20-11-2012.
FONTE : A constituição e o supremo :
A CF fala a respeito de servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, mas não fala a respeito de empregado de empresa pública, que é regido pela CLT, então porque o empregado da questão não poderá acumular as 2 remunerações?
Nesse caso ele poderia optar pela remuneração??
Teria que ficar obrigatoriamente com a remuneração, quem poderia optar no caso não seria apenas o prefeito, e o vereador, no exercício da vereança podendo optar se houver compatibilidade de horários, não seria assim???
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