Com base no Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.O termo de...
Com base no Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
O termo de ajustamento de gestão poderá ser celebrado
ainda que a conduta do agente público tenha decorrido
de erro grosseiro e tenha causado prejuízo ao erário.
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errada
Termo de ajustamento de gestão
Art. 11. Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.
§ 1º A decisão de celebrar o termo de ajustamento de gestão será motivada na forma do disposto no art. 2º.
§ 2º Não será celebrado termo de ajustamento de gestão na hipótese de ocorrência de dano ao erário praticado por agentes públicos que agirem com dolo ou erro grosseiro.
§ 3º A assinatura de termo de ajustamento de gestão será comunicada ao órgão central do sistema de controle interno.
dolo ou erro grosseiro
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