Um fisioterapeuta foi contratado por uma indústria para ...
A respeito da situação hipotética apresentada e dos aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir.
A assinatura de termo de sigilo pelo fisioterapeuta está prevista no Código de Ética da Fisioterapia, para a proteção da empresa e dos empregados, mas não exime o fisioterapeuta de advertir um profissional da equipe em caso de imprudência.
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A questão está errada. O que diz a legislação:
CAPÍTULO VI – DO SIGILO PROFISSIONAL
Artigo 32 – É proibido ao fisioterapeuta:
I – revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão;
II – negligenciar na orientação de seus colaboradores, quanto ao sigilo profissional;
III – fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir cliente/paciente/usuário ou sua imagem em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos fisioterapêuticos em qualquer meio de comunicação, salvo quando autorizado pelo cliente/paciente/usuário ou seu responsável legal.
§ Único – Compreende-se como justa causa: demanda judicial ou qualquer previsão legal que determine a divulgação
Essa assinatura de termo de sigilo não está prevista no código.
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