Um fisioterapeuta foi contratado por uma indústria para ...

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Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PA
Q1187328 Fisioterapia
    Um fisioterapeuta foi contratado por uma indústria para gerenciar uma equipe de vigilância da saúde dos seus empregados, composta também por um psicólogo, um técnico de enfermagem e um médico do trabalho. No ato da contratação, assinou um termo de sigilo acerca dos acontecimentos internos da empresa e foi informado de que, por questões sanitárias, as normas da empresa determinam que os empregados não portem quaisquer objetos no ambiente de trabalho, tais como bolsas, carteiras, documentos e crachás de identificação. As atribuições do fisioterapeuta incluíam a realização de ginástica laboral com os trabalhadores da empresa e o treinamento do técnico de enfermagem, para que o substituísse em eventual ausência. Durante os intervalos da ginástica laboral, o fisioterapeuta tinha como função induzir e prover orientações sobre aspectos relativos a saúde, política, qualidade de vida e meio ambiente, bem como divulgar os últimos recursos terapêuticos experimentais para tratamento de lesões laborais publicados em artigos científicos. 
A respeito da situação hipotética apresentada e dos aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir. 
A assinatura de termo de sigilo pelo fisioterapeuta está prevista no Código de Ética da Fisioterapia, para a proteção da empresa e dos empregados, mas não exime o fisioterapeuta de advertir um profissional da equipe em caso de imprudência.
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A questão está errada. O que diz a legislação:

CAPÍTULO VI – DO SIGILO PROFISSIONAL

Artigo 32 – É proibido ao fisioterapeuta:

I – revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

II – negligenciar na orientação de seus colaboradores, quanto ao sigilo profissional;

III – fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir cliente/paciente/usuário ou sua imagem em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos fisioterapêuticos em qualquer meio de comunicação, salvo quando autorizado pelo cliente/paciente/usuário ou seu responsável legal.

§ Único – Compreende-se como justa causa: demanda judicial ou qualquer previsão legal que determine a divulgação

Essa assinatura de termo de sigilo não está prevista no código.

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