A proibição de acumulação de cargos, funções e empregos públ...
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XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Simplifica e muito o raciocínio para resolver estas questões.
Abraços.
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