A proibição de acumulação de cargos, funções e empregos públ...

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Q282008 Direito Administrativo
Julgue os itens a seguir, relativos à administração pública.
A proibição de acumulação de cargos, funções e empregos públicos não se aplica às sociedades controladas indiretamente pelo poder público.
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O item está errado. A CF, em seu art. 37, XVI e XVII, é taxativa ao proibir a acumulação de cargos públicos fora das previsões por ela mesma admitidas (dois cargos de professor; um cargo de professor e outro cargo técnico ou científico; e a de dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas). Segue ampliando a abrangência do alcance da proibição a empregos e funções, às autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias, e inclusive sociedades  controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Logo, as sociedades controladas ainda que indiretamente pelo poder público devem observar os impedimentos quanto à não acumulação de cargos públicos além das hipóteses constituicionamente permitidas.
A acumulação de cargos e empregos públicos no Brasil, não é possível para a Administração Direta e tampouco para a Administração Indireta ( vide artigo 37, XVII da CF), salvo as exceções taxativas do artigo 37, XVI da CF.
Só transcrevendo o artigo 37, inciso XVII da Constituição:

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Pra ficar fácil de lembrar, pense no seguinte: sempre que o ESTADO estiver envolvido no meio SERÁ PROIBIDA A ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES. As EXCEÇÕES são as previstas na Constituição Federal expressamente.
Simplifica e muito o raciocínio para resolver estas questões.
Abraços.
A proibição alcança a Adm. Indireta,  e mesmo as pessoas jurídicas de direito privado nas quais o Estado tenha participação acionária, ainda que por meio de empresa púb. ou sociedade de economia mista.

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